A Igreja Presbiteriana de São Carlos é uma igreja do Presbitério São Carlos, concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil. Foi organizada em 1875, pelo pastor português João Fernandes da Gama, de Madeira, no sítio do Monjolinho. O templo urbano foi erigido em 1893, num dos pontos mais elevados da cidade de São Carlos.[1] Consta da lista de bens de interesse histórico publicada em 2021 pela Fundação Pró-Memória de São Carlos (FPMSC).[2]
Histórico
A Igreja Presbiteriana de São Carlos foi organizada em 1875, em reunião que contou com a presença do pastor evangélico João Fernandes Dagama, missionário português que residia nos Estados Unidos e fora enviado ao Brasil em 1870. A reunião foi realizada na casa do Sr. José Castilho de Moraes, no Sítio Monjolinho. Data de 1893 a construção do primeiro prédio da igreja, na área situada na esquina das ruas São Sebastião e Dona Alexandrina, o mais antigo templo religioso da cidade.[3]
Os primeiros cultos presbiterianos em São Carlos datam de 1893, no Sítio do Monjolinho. Em 1877, havia uma sala de cultos na área urbana, e em 1893, ocorreu a construção do atual edifício, cujo primeiro culto se deu em 1901. Em 1928, teve início a construção da torre e do pavilhão da igreja.[5]
A edificação atual passou por duas grandes reformas nas décadas de 1920 e 1950. A torre que caracteriza a paisagem urbana da cidade foi erigida na segunda grande reforma.
Atualmente a Primeira Igreja Presbiteriana tem no município as seguintes coirmãs: Igreja Presbiteriana Filadélfia, Igreja Presbiteriana de Bela Vista, Igreja Presbiteriana de Vila Alpes e Igreja Presbiteriana Ebenezer.
Bem de interesse histórico
Entre 2002 e 2003, a Fundação Pró-Memória de São Carlos (FPMSC), órgão da prefeitura, fez um primeiro levantamento (não-publicado) dos "imóveis de interesse histórico" (IDIH) da cidade de São Carlos, abrangendo cerca de 160 quarteirões, tendo sido analisados mais de 3 mil imóveis. Destes, 1.410 possuíam arquitetura original do final do século XIX. Entre estes, 150 conservavam suas características originais, 479 tinham alterações significativas, e 817 estavam bastante descaracterizados.[6] O nome das categorias das edificações constantes na lista alterou-se ao longo dos anos.
A edificação de que trata este verbete consta como "Imóvel de interesse histórico bem preservado" (categoria 5) no inventário de bens patrimoniais do município de São Carlos, publicado em 2021[2] pela Fundação Pró-Memória de São Carlos (FPMSC), órgão público municipal responsável por "preservar e difundir o patrimônio histórico e cultural do Município de São Carlos".[10] A referida designação de patrimônio foi publicada no Diário Oficial do Município de São Carlos nº 1722, de 09 de março de 2021, nas páginas 10 e 11.[11] De modo que consta da poligonal histórica delimitada pela referida Fundação, que "compreende a malha urbana de São Carlos da década de 40".[12] A poligonal é apresentada em mapa publicado em seu site, onde há a indicação de bens em processo de tombamento ou já tombados pelo Condephaat (órgão estadual), bens tombados na esfera municipal e imóveis protegidos pela municipalidade (FPMSC).[13][14]
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Categoria 5: são edificações de interesse histórico-cultural, que mantêm a maioria das características originais, sendo recomendada sua preservação, embora seja permitida a demolição e/ou reforma, mediante aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal de São Carlos e pelo órgão municipal de defesa do patrimônio.
↑Fundação Pró-Memória de São Carlos. «A Fundação». Fundação Pró-Memória de São Carlos. Consultado em 27 de outubro de 2022|arquivourl= é mal formado: timestamp (ajuda)
↑Fundação Pró-Memória de São Carlos. «Notícias». promemoria.saocarlos.sp.gov.br. Consultado em 4 de dezembro de 2022
↑GATTI ROBLES, Ede (2015). 140: A história da Igreja Presbiteriana de São Carlos. São Carlos: Compacta Gráfica e Editora. pp. 152–153. ISBN978-85-7993-258-8
↑Recebeu o título de Pastor Emérito conforme o Art. 44 da Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil: "Art. 44. Ao ministro que tenha servido, por longo tempo e satisfatoriamente, a uma igreja, poderá esta, pelo voto da assembleia e aprovação do Presbitério, oferecer-lhe, com ou sem vencimentos, o título de Pastor Emérito. Parágrafo único. O Pastor Emérito não tem parte na administração da igreja, embora continue a ter voto nos concílios superiores ao Conselho."