↑Referência ao Palácio dos Campos Elíseos, pois somente a partir de 1965 o Palácio dos Bandeirantes foi elevado à sede do governo paulista.
↑Ao contrário da previsão expressa vigente na Constituição de 1988, a Carta de 1946 não impôs, por exemplo, a necessidade de um prefeito renunciar a fim de disputar a cadeira de governador, daí Ademar de Barros ter continuado na prefeitura quando disputou o governo paulista em 1958.
↑Até 1962 a eleição para governador e vice-governador acontecia em votações separadas.
↑ abA mixórdia quanto à composição das coligações partidárias era um fato permitido na legislação em voga.
↑Referimo-nos aqui aos supra mencionados Jânio Quadros e Porfírio da Paz.
↑Tanto o ensino médio quanto a graduação de Lino de Matos aconteceu no Instituto de Ciências e Letras numa época anterior ao surgimento da Universidade de São Paulo, que o incorporou.
↑Na mesma época o Senado Federal revogou as licenças concedidas aos senadores Moisés Lupion e Dinarte Mariz para que os mesmos pudessem assumir os governos do Paraná e do Rio Grande do Norte, respectivamente, obrigando-os a deixar o parlamento.
↑A partir de 1962 a eleição para senador importaria à do suplente registrado na mesma chapa que o titular e não mais em pleitos distintos.
↑Foi substituído por Paulo Lauro durante sua gestão como secretário de Segurança no governo Ademar de Barros.
↑ abcdeTeve o mandato casso por determinação do Ato Institucional Número Um editado nos primeiros dias do Regime Militar de 1964.
↑ abO Tribunal Superior Eleitoral não reconheceu os votos de Geraldo Santos e Rio Branco Paranhos sob o argumento de que os eleitos tinham vínculos com o PCB, o qual estava na ilegalidade desde a cassação de seu registro em 07/05/1947. Foram efetivados então Rogê Ferreira e William Salem, os quais terminariam cassados pelo Ato Institucional Número Um em 1964.
↑ abNão foi possível determinar seu local de nascimento.
↑Teve o mandato cassado em 1966 pelo Ato Institucional Número Dois cujo Art. 15 § único proibia a convocação do suplente.
↑Eleito deputado federal, foi posto na condição de suplente de Otávio Maria após uma recontagem de votos sendo efetivado em 1964 após a cassação do titular por conta do Ato Institucional Número Um.
↑Proclamado ontem pelo TRE prefeito de São Paulo o sr. Ademar de Barros (online). Folha da Manhã, São Paulo (SP), 28/03/1957. Capa. Página visitada em 6 de outubro de 2017.
↑Assumiu a prefeitura da capital o sr. Ademar de Barros (online). Folha da Manhã, São Paulo (SP), 09/04/1957. Capa. Página visitada em 6 de outubro de 2017.
↑Mem de Sá adverte que depois de Ademar novas cassações poderão ser decretadas (online). Jornal do Brasil, Rio de Janeiro (RJ), 07/06/1966. Capa. Página visitada em 6 de outubro de 2017.
↑Assumem amanhã os 22 governadores (online). O Estado de S. Paulo, São Paulo (SP), 14/03/1971. Geral, p. 05. Página visitada em 6 de outubro de 2017.
↑Laudo assume pedindo a colaboração até dos ademaristas (online). Jornal do Brasil, Rio de Janeiro (RJ), 07/06/1966. Primeiro caderno, p. 03. Página visitada em 6 de outubro de 2017.
↑Em 61 e 64, atuação decisiva no Congresso (online). Folha de S. Paulo, São Paulo (SP), 31/05/1982. Nacional, p. 04. Página visitada em 7 de outubro de 2017.