Cotas universitáriasNo âmbito das políticas de acesso ao ensino, "cotas universitárias" designa o instrumento unilateral de reserva de vagas de acesso ao ensino superior. Cada universidade pode decidir implementar suas próprias cotas ou demais medidas de ação afirmativa, ou ser obrigada a instituí-las por força de lei. No Brasil, a Lei de Cotas determina implementação de cotas em universidades federais. ConceitoCota é palavra derivada do latim quotus, de quot (quantos). Exprime a parte, a quantidade, etc.[carece de fontes] Distinções importantesCota é uma dentre inúmeras políticas afirmativas, públicas e privadas. As "cotas universitárias" também não se confundem com "cotas raciais", pois ela não está relacionada a uma "raça", mas sim a um fator de desigualdade presente na sociedade, que pode ser econômico, por exemplo. Existem, desse modo, "cotas universitárias" destinadas a alunos de escolas públicas, alunos de baixa renda, etc.[1][2] ObjetivoAs políticas de cotas são usadas com o fim de corrigir uma distorção presente na sociedade. No caso das cotas universitárias, o seu escopo é corrigir um problema de acesso ao ensino superior [1][3]. Formas de implementaçãoAs cotas universitárias podem ser implementadas por iniciativa dos estabelecimentos de ensino ou impostas por Lei. FundamentoNo direito brasileiro, consoante ensina Calil Simão, as cotas possuem fundamento nuclear no art. 3 da Constituição Federal.[2] Definição da política de cotasA necessidade de cotas é avaliada por meio de dados estatísticos,[1][3] já que o operador do direito por si só não é capaz de fixar os parâmetros adequados para sua implementação.[2] Ver tambémReferências
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