Contribuição Social sobre o Lucro LíquidoA Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal brasileiro que incide sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda. É devida pelas pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do IR, destinando-se ao financiamento da Seguridade Social, estando disciplinado pela lei nº 7.689/1988 e suas alterações. CaracterísticasSua alíquota varia entre 9% e 20% e a base de cálculo é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o Imposto de Renda[1][2]. A CSLL é devida pelas pessoas jurídicas da seguinte forma:
O pagamento é feito todo dia 15 de cada mês. HistóricoEm 21 de maio de 2015, a presidente Dilma Rousseff, através da medida provisória 675, aumentou a alíquota da CSLL para instituições financeiras de 15% para 20%. Esse aumento foi feito para compensar a queda de arrecadação prevista devido a alterações promovidas pelo Congresso Nacional no pacote de ajuste fiscal proposto pelo governo no começo de 2015.[3] O aumento entrou em vigor em 1 de setembro de 2015.[4] Base de cálculo de sociedade desobrigada de escrituração contábilO art. 20 da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, alterado pelo art. 22 da Lei n° 10.684, de 30 de maio de 2003, estabelece que a base de cálculo da CSLL, devida por pessoas jurídicas desobrigada de escrituração contábil (como as que optarem pelo lucro presumido), corresponde a:
Referências
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