Cartão de cidadão
Nota: Se procura o cartão magnético brasileiro, veja Cartão do cidadão.
O Cartão de Cidadão (CC) é o documento de identificação dos cidadãos portugueses, sem limite mínimo de idade. Este foi desenvolvido durante o governo de José Sócrates e começou a ser emitido em 2008. Este cartão substitui não só o bilhete de identidade (ainda em vigor), como também outros documentos, nomeadamente, o cartão de beneficiário da Segurança Social, o cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde e o cartão de contribuinte.[2][3] A 10 de Junho de 2024, o Cartão de Cidadão foi atualizado para uma versão mais digital e segura, de acordo com as normas europeias.[4] É obrigatório tê-la desde 20 dias após o nascimento.[5] ObjectivosO objectivo principal deste documento foi reduzir o número de cartões de identificação necessários para o cidadão se apresentar perante as instituições do Estado. O CC vem equipado com um chip capaz de guardar dados pessoais cifrados, que segundo o governo português, permite garantir a privacidade desses dados, de modo a que dados médicos não sejam lidos, por exemplo, por funcionários das Finanças; e que uma entidade só veja, de facto, aquilo que importa, por forma a evitar eventuais excessos de poder ou lesar a privacidade do cidadão. Outro objectivo foi o de melhorar o nível de segurança dos cartões de identificação portugueses, por forma a dificultar eventuais reproduções ou falsificações dos mesmos, por entidades ilícitas/criminosas. Outros documentos de identificaçãoPara grande parte dos efeitos, a carta de condução e o passaporte podem ser usados como documento de identificação suficiente. No entanto, o "bilhete de identidade" ou "cartão de cidadão" podem ser exigidos pelas autoridades portuguesas, podendo o cidadão apresentar um deles.[6] Os estrangeiros devem possuir passaporte ou o cartão de identidade em vigor no seu país de origem, quando nacionais da União Europeia.[7] Aspecto do cartão de cidadãoO cartão tem um formato smart card, semelhante a um cartão de crédito. Na frente:
No verso:
O chip: Um chip de contacto semelhante ao existente em outros cartões como o novo cartão de contribuinte, com:
O projectoSegundo a página web do cartão do cidadão: "A identificação é o ato de vontade pelo qual o cidadão se dá a conhecer perante terceiros, como sujeito titular de direitos e de deveres. O Cartão de Cidadão permitirá aos cidadãos fazer prova dessa titularidade, por ato de vontade própria, de forma presencial no seu relacionamento com o mundo físico e digitalmente na sua interação com serviços eletrónicos." "O Cartão de Cidadão é um documento de cidadania. Como documento físico, permite ao cidadão identificar-se presencialmente de forma segura. Como documento tecnológico, permite-lhe identificar-se perante serviços informatizados e autenticar documentos eletrónicos." "O Cartão de Cidadão é um projeto dinamizador da modernização da Administração Pública. Na sua dimensão agregadora, junta num só documento as chaves indispensáveis ao relacionamento rápido e eficaz dos cidadãos com diferentes serviços públicos. O Cartão de Cidadão é um projeto amigo do desenvolvimento tecnológico. Na sua vertente digital, promove o desenvolvimento das transações eletrónicas dando-lhes a segurança da autenticação forte e da assinatura eletrónica." O Cartão de Cidadão possibilitará um Sistema de Relacionamento Multicanal, através dos seguintes meios:
Neste contexto, o Portal do Cidadão suportará ainda o conceito de “single sign-on” do cidadão no seu relacionamento com a Administração pública;
ContestaçõesO novo cartão de cidadão foi bastante contestado durante a sua concepção, pois, ao contrário do que sucede em quase todos os países Europeus, a Constituição Portuguesa diz que "É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos" (Parte I, Título II, Capítulo I, Artigo 35º, nº5).[8] Contudo, não foi atribuído ao cartão qualquer tipo de número único. Os números de identificação do cidadão continuarão a ser os antigos números do Bilhete de Identidade, Segurança Social, Sistema Nacional de Saúde e Finanças, e continua a não haver cruzamento directo de dados. O objectivo do cartão foi o de reduzir o número de cartões de identificação necessários para o cidadão se apresentar perante as instituições do Estado, resultando numa maior comodidade para o utente, que assim reúne num só documento os vários números de cidadania. Um dos motivos da contestação foi a do custo elevado deste programa quando confrontado com o real benefício. Outro foi o alarme suscitado por sectores políticos da oposição quanto à privacidade dos dados armazenados. Emissão para cidadãos brasileirosCitando o banco de dados PRADO do Conselho da União Europeia: De acordo com o Tratado de Porto Seguro, um modelo idêntico de Cartão de Cidadão pode ser emitido para os nacionais da República Federativa do Brasil, que gozam de igualdade de direitos e deveres.[9][10] Nesse caso, no campo "Nacionalidade", aparece o código "BRA" e, no verso, a designação "Cidadão brasileiro sob o Tratado de Porto Seguro", em português e em inglês. O documento não possui linhas ópticas legíveis (MRZ), mas tem a indicação: "Não serve de documento de viagem", em português e em inglês.[9] Nota
Ver também
Referências
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