Assembleia da República de Moçambique
A Assembleia da República é o Parlamento moçambicano, constituído e regulado no título VII da Constituição. De acordo com ela, é a representante do povo moçambicano, tendo uma configuração unicameral. Em representação do povo moçambicano, exerce os aspetos essenciais da soberania nacional: possui o poder legislativo, aprova o Orçamento Geral do Estado, controla a ação do Governo e desempenha o resto das funções que lhe atribui a Constituição. NaturezaA Constituição moçambicana, seguindo o principio de divisão de poderes exposto por Montesquieu, define e regula os três poderes básicos: legislativo, executivo e judicial. O primeiro encomenda-se à Assembleia da República, o segundo ao Governo da Nação e o terceiro aos tribunais de justiça. Segundo a configuração derivada da constituição, a Assembleia da República é um órgão complexo de natureza representativa, deliberante, inviolável e contínua.[2] Composição da CâmaraA Assembleia da República compõe-se por 250 deputados (legisladores), eleitos por sufrágio universal, livre, igual, direto e secreto, nos termos que estabelece o artigo 169.º da Constituição.[3] São eleitores e elegíveis todos os moçambicanos que estejam em pleno uso dos seus direitos políticos. FuncionamentoRegimeA regulação fundamental do funcionamento da Assembleia da República encontra-se na Constituição e no regimento da câmara. TempoA legislatura é o tempo normal da vida da Câmara, cuja duração é de cinco anos, salvo em caso de dissolução antecipada. O período de sessões é cada uma das etapas de trabalho dentro de cada legislatura. Salienta-se que a Câmara se reunirá anualmente em dois períodos ordinários de sessões, um de setembro a dezembro e outro de fevereiro a junho. LugarDe acordo com a Constituição, que no seu artigo 309.º estabelece Maputo como capital, a sede da Assembleia da República é na dita cidade. O local da Assembleia da República goza do privilégio de inviolabilidade da constituição.[3] Plenário e comissõesO funcionamento da câmara tem lugar no plenário e em comissões, com as limitações estabelecidas na Constituição — por exemplo, nos casos de leis orgânicas e tratados internacionais —. O plenário é a reunião de todos os membros de uma câmara, sob a presidência da sua respetiva mesa; as comissões são cada uma das secções operativas em que se dividem os deputados, sob a direção de uma mesa própria. Dissolução
A Assembleia da República exerce todos os seus poderes e atribuições através da elaboração e aprovação das Leis, mediante a proposição das nomeações dos titulares de determinados órgãos do Estado ao Presidente da República e de outras formas. SedeO Palácio da Assembleia da República é o edifício que alberga a Assembleia da República. Está situado na Avenida 24 de Julho, n.º 3773, em Maputo.[5] HistóriaA Câmara de representação popular de Moçambique foi criada em 1977, com a designação de Assembleia Popular (AP). Esta designação vigorou até 1990, altura em que passou a designar-se por Assembleia da República (AR).[6] Presidentes da Assembleia da RepúblicaO presidente da Assembleia da República é eleito pelos deputados. Encabeça o corpo legislativo e considera-se uma das figuras mais altas na hierarquia estatal, já que substitui o Presidente da República em caso de impedimento ou ausência do país, e sucede ao Presidente da República nas circunstâncias de substituição interina previstas no artigo 151.º da Constituição.[4]
Resultados mais recentesAs últimas eleições para a Assembleia da República tiveram lugar em 2019.
Resultados eleitorais anteriores
Comissões
Ver também
Referências
Ligações externas |