| Esta página encontra-se inativa e é mantida por motivos históricos. Se quiser discutir sobre o assunto abordado é aconselhável fazê-lo na esplanada.
Razão: Órgão extinto por votação |
Esta página é destinada às discussões entre os árbitros, para lhes deixar uma mensagem, você pode:
- Citação: Renovação escreveu: «Os membros do Conselho de Arbitragem terão um mandato de um ano (5 efetivos e 2 suplentes) - ver especificidades abaixo, em Processo de transição).»
- Citação: Processo de transição escreveu: «Processos que tenham sido apresentados antes do fim do mandato serão acompanhados até ao fim pelos árbitros em funções à data da apresentação do processo, mesmo que os processos demorem para além do período de mandato.»
- Citação: Processo de transição escreveu: «Processos que tenham sido apresentados depois do fim do mandato serão acompanhados pelos árbitros recém-eleitos.»
Com relação ao caso aberto em 11 de fevereiro, surgiu-me uma dúvida quanto ao início e fim do mandato dos Conselhos de Arbitragem 2009 e 2010. Gostaria de que pudéssemos chegar a uma decisão, tendo em vista que isso tem implicação sobre qual CA estará a acompanhar o caso, e uma vez que não há um log de atribuição do estatuto. Seria imediatamente após o fim da votação? Somente após a confirmação da identificação? De todos, dos titulares ou de cinco membros? Ou outro evento? CasteloBrancomsg 19h20min de 21 de fevereiro de 2010 (UTC)[responder]
- Para mim, a partir do momento em que ele está eleito. Ou seja, ao final da eleição. Assim sendo, ao meu ver a última arbitragem pedida (2010-02-11 Suplentes alcançaram percentual para CA 2010) é de responsabilidade do antigo CA. Kim ®i©hard correio 19h21min de 21 de fevereiro de 2010 (UTC)[responder]
- Eu concordo com o Kim. Não se pode considerar que havia um CA recém eleito no momento em que o pedido foi aberto. Entendo que a prorrogação das eleições provocam uma prorrogação tácida no mandato dos árbitros então em função. Por esta razão, entendo que o caso aberto pelo Observatore é de competência do CA eleito em 2009. Lechatjaune msg 19h48min de 21 de fevereiro de 2010 (UTC)[responder]
"Processos que tenham sido apresentados antes do fim do mandato serão acompanhados até ao fim pelos árbitros em funções à data da apresentação do processo..."
Todos os árbitros em funções à data de apresentação do processo (11/02) pertenciam ao antigo conselho. Ou seja, o CA 2010 não existia, no momento. Portanto, creio que o caso seja de competência do conselho anterior. E enfatizo a questão da extensão tácita dos mandatos em virtude da prorrogação inevitável das eleições, conforme apontada pelo Lechatjaune acima. Ruy Pugliesi◥ 20h29min de 21 de fevereiro de 2010 (UTC)[responder]
- Após nossas discussões, concordo que os membros do CA 2010 não estavam em função à data de apresentação do caso, e por isso, este não poderia ser de competência do CA 2010. Este ponto parece estar vencido. Se o mandato começa após a eleição, e é de um ano, então o mandato do CA 2009 teria acabado em 6 de fevereiro de 2010, cabendo a ele acompanhar os dois casos abertos até esta data. Minha única dúvida é se houve prorrogação do mandato do CA 2009 ou se os cargos de árbitros estavam em aberto. De minha parte, não somente prefiro que o CA 2009 o acompanhe, tendo em vista que o pedido foi a ele direcionado e envolve a própria escolha do CA 2010, como concordo com a definição pela prorrogação dos mandatos dos árbitros até definição dos sucessores, como regra geral a ser seguida, na ausência de um regulamento mais específico. No caso em questão, o mandato do CA 2009 foi até 13 de fevereiro. Casos apresentados a partir desta data, e até o fim das eleições para o CA 2011, deverão ser acompanhados pelo CA 2010 até o fim, caso não haja alteração do regulamento que explicite outra definição para os mandatos ou para o processo de transição. CasteloBrancomsg 21h22min de 21 de fevereiro de 2010 (UTC)[responder]
Apesar de haver um lítigio em torno no segundo suplente, temos um primeiro suplente eleito. Gostaria de fazer duas propostas aqui:
- Os suplentes devem ter acesso à lista de emails mesmo que não estajam inseridos em algum caso de arbitragem para que se mantenham em dia com o fucionamento do CA e suas discussões. Desta forma estarão mais aptos a agir quando necessário.
- O primeiro suplente tem o direito de assumir um caso sempre um membro titular não se manifestar sobre o caso no período de uma semana (talvez outro limiar) após a primeira manifestação de um membro. Lechatjaune msg 16h34min de 24 de fevereiro de 2010 (UTC)[responder]
- Concordo plenamente. Quanto mais tomarem conhecimento dos procedimentos, menos tempo gastaremos quando for necessária a sua participação efetiva. Para todos os árbitros recém-eleitos, há procedimentos novos a serem observados, e se todos (titulares e suplentes) vencerem estes obstáculos iniciais juntos, o processo tende a ser mais ágil. Também concordo com o prazo. Uma semana é tempo suficiente para manifestação dos titulares. CasteloBrancomsg 16h56min de 24 de fevereiro de 2010 (UTC)[responder]
Fiquei com uma dúvida: em relação ao segundo ponto fiquei com a sensação que só dizia respeito à primeira semana do caso. Pelo menos, pela leitura, poderia ter essa interpretação. É essa a intenção ou pretende-se que um suplente possa assumir desde que um efectivo não se pronuncie durante uma semana, no período de tempo que o caso durar?
Quanto ao primeiro ponto, pessoalmente acho que nunca me opus ao acesso dos suplentes. Lijealso (discussão) 17h18min de 24 de fevereiro de 2010 (UTC)[responder]
- A ideia é isso seja válido para a fase de aceitação do caso. A substituição de um árbitro ao longo de um caso é um problema bem mais complexo.Lechatjaune msg 17h24min de 24 de fevereiro de 2010 (UTC)[responder]
- Concordo, e até proponha (se é que isso não ia ser feito) que os antigos membros continuem a ter acesso para servir de mentores. GoEThe (discussão) 17h27min de 24 de fevereiro de 2010 (UTC)[responder]
- Nada contra que os antigos membros do CA permaneçam na lista.Lechatjaune msg 20h17min de 24 de fevereiro de 2010 (UTC)[responder]
- Concordo com a inclusão na lista, dessa forma fica mais fácil a coordenação interna. Entretanto podemos já começar a reflectir as questões de funcionamento interno, ou esperamos a definição completa dos membros? Alchimista Fala comigo! 18h11min de 24 de fevereiro de 2010 (UTC)[responder]
- Há apenas o segundo suplente aguardando definição, acho que podemos começar a organizar o funcionamento interno. Lechatjaune msg 20h17min de 24 de fevereiro de 2010 (UTC)[responder]
- Lechat, o Observatore fez um adendo ao requerimento, contestando a minha inscrição e do Kim Richard, antes da sua aceitação. Assim, o Conselho 2009-10 deve decidir sobre isso, antes que possamos participar (assumir) ou será necessária uma Injunção temporária, o que também poderia ser usado para que o Kleiner assuma a suplência até a decisão final sobre o requerimento. Abraços Mwaldeck msg 22h07min de 24 de fevereiro de 2010 (UTC)[responder]
- O fato de que alguém conteste algo não significa que a contestação já está aceita. Tudo em seu tempo. Apenas um lembrete: discussões sobre o caso dos suplentes em específico devem ser feitas na página de arbitragem. Reservemos esta página para discussões sobre o funcionamento do CA em geral. Concordo que possamos começar, devagarinho, as discussões e reflexões sobre modificações e melhorias do CA. (já não é o caso?) Proponho que para cada tema diferente se abra um novo tópico. Em fim, Concordo com a ideia dos suplentes poderem se manifestar uma semana após caso os titulares não o fizerem. Neste caso, serão os que aceitarem a arbitragem que a conduzirão. Lechatjaune poderia formular um texto mais detalhado sobre essa decisão e nós a publicaríamos como decisão interna.
- Nenhuma restrição ou oposição a que suplentes tenham acesso ao mailing-list. Kim ®i©hard correio 01h56min de 25 de fevereiro de 2010 (UTC)[responder]
- Ok, você tem toda a razão. Eu, como suplente, acho importante poder acompanhar as discussões, não só pelo possibilidade de intervenção em algum momento, mas também para aprender cada vez mais sobre o funcionamento, não só do arbcom, mas também da Wiki. Abraços Mwaldeck msg 02h58min de 25 de fevereiro de 2010 (UTC)[responder]
Caros,
o que se fará das antigas arbitragens que ainda não foram fechadas? Ficarão abertas durante muito tempo? E se o CA09 nunca fechá-las? Kim ®i©hard correio 01h56min de 25 de fevereiro de 2010 (UTC)[responder]
- Kim, Citação: Wikipedia:Conselho de arbitragem/Eleições escreveu: «Processos que tenham sido apresentados antes do fim do mandato serão acompanhados até ao fim pelos árbitros em funções à data da apresentação do processo, mesmo que os processos demorem para além do período de mandato.» Fica claro que a responsabilidade é dos "antigos" árbitros. Podemos mudar isso de forma interna? Acho que não. Abraços Mwaldeck msg 03h03min de 25 de fevereiro de 2010 (UTC)[responder]
Gostaria de propor ajustes nesta "predefinição" para incluir mais algumas informações sobre a arbitragem, já que agora definimos prazo para aceitação do caso. Os novos campos que sugiro (mantendo o "Estado" e "Data da conclusão"), são:
- Requerimento: data da abertura do requerimento (e não a data do aceite)
- Envolvidos: data de aviso às partes interessadas
- Aviso aos envolvidos: quem avisou (pode ser dispensável, mas assim sabemos de forma simples quem fez e se ninguém fez, alguém poderá fazer, talvez só a data já saberíamos se foi ou não feito)
- Último envolvido: data do último comentário dos envolvidos (já poderemos calcular o prazo 7+3)
- Prazo de aceitação: prazo 7+3 para aceitação (até que a aceitação/recusa/cancelamento)
- Deliberação: data de aceitação/recusa/cancelamento do caso (a situação decidirá o "label") - hoje "Data de abertura"
- Tempo decorrido: tempo decorrido entre a aceitação e a deliberação
O primeiro parâmetro pode ser automático na criação do requerimento (é só ajustar a predef. inicial para isso). O "Estado" também deveria ser, desde o início "Aberto". Criou um requerimento, a arbitragem está aberta. Se a ideia for de separar os casos "em deliberação" dos "ainda não em deliberação" (não achei nada da documentação sobre isso que cita Aberto, Interrompido, Recusado e Fechado), façamos ajuste, mas senão o "Aberto" deve seguir o mesmo caminho e ficar automático na criação do requerimento. Não haveria problema em classificar tanto o "Estado" "Em deliberação" ou "Aberto" na categoria Categoria:!Arbitragens em curso.
São ideias. Abraços Mwaldeck msg 18h51min de 1 de abril de 2010 (UTC)[responder]
- Concordo com a proposta, mas gostaria que incluísse o campo do relator, figura sugerida para ser o responsável pela confirmação inicial da validade do requerimento e acompanhamento dos prazos envolvidos, e talvez outras atribuições (publicação das decisões do Conselho, talvez?), mas ainda requer a participação de dois árbitros nesta discussão. Para agora, concordo inteiramente com a proposta de Mwaldeck. CasteloBrancomsg 23h31min de 11 de abril de 2010 (UTC)[responder]
- Feito. Por favor, visitem Usuário:Mwaldeck/Teste7. Existem exemplos para cada uma das possibilidades de situação para os casos. Mais uma vez, aguardo os comentários, concordo e discordo de cada um. O único detalhe a completar é o prazo (7+3), que, por enquanto é uma parâmetro (vale pensar se devemos despender tempo. Se alguém conhece uma predefinição que faz algo parecido, faça contato). Abraços Mwaldeck msg 05h54min de 12 de abril de 2010 (UTC)[responder]
- Alguém? Ninguém? Abraços Mwaldeck msg 04h23min de 21 de abril de 2010 (UTC)[responder]
Dado o uso de fantoches ilegítimos evidenciado em Fevereiro de 2010, foi decidido pelo Conselho de Arbitragem manter o bloqueio por tempo indefinido ao Adailton D C E F com possibilidade de revisão pelo CA a partir de Fevereiro de 2011. Pelo Conselho de Arbitragem, GoEThe (discussão) 11h40min de 9 de agosto de 2010 (UTC)[responder]
Em resposta à solicitação do usuário Bruno Leonard, o CA analisou as circunstâncias e os registros fornecidos pelos então verificadores. Conclui-se que existe uma relação inequívoca entre a conta do usuário e as edições feitas anonimamente que motivaram o bloqueio. A relação comportamental se faz presente quando Bruno Leonard possui histórico consolidado de criação de fantoches, inserção constante de VDA e comportamento abusivo com 19 bloqueios nos seus registos sem mostrar evidências de que mudará seu comportamento. Entendendo também que houve má-fé na solicitação de revisão ao Conselho de Arbitragem e com o objetivo de desestimular tais pedidos não fundamentados, decidiu-se ampliar o tempo de bloqueio, inicialmente em três meses para cinco meses. Em nome do Conselho de Arbitragem, Lechatjaune msg 22h15min de 19 de novembro de 2010 (UTC)"[responder]
- Texto aprovado na lista de discussão, e publicado nesta data, em Wikipedia:Conselho de arbitragem/Anúncios. CasteloBrancomsg 22h41min de 19 de novembro de 2010 (UTC)[responder]
Criei esta predefinição (que deve ser usada com subst:) para facilitar o aviso aos envolvidos nos casos. O texto peguei de uma mensagem enviada pelo Castelobranco D C E F, mas pode (e deve) ser modificado e melhorado. Para suas considerações. Abraços Mwaldeck msg 16h59min de 30 de novembro de 2010 (UTC)[responder]
- Por mim, está ok. Cumpre a finalidade e facilita a manutenção, especialmente em casos com muitos envolvidos. Boa ideia. CasteloBrancomsg 16h16min de 24 de dezembro de 2010 (UTC)[responder]