Tribunal de Contas
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Organização
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Criação
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12 de setembro de 1992 (32 anos)[1]
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País
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Angola
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Sede
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Luanda
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Composição
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24 juízes conselheiros
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Site oficial
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www.tcontas.ao
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Jurisdição
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Tipo
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Tribunal de controle externo
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Jurisdição Territorial
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Angola
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Competência
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Fiscalização das contas públicas Fiscalização dos fundos públicos em organismos públicos ou privados Tramitar e julgar processos de responsabilidade financeira
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Presidente
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Presidente
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Sebastião Gunza[2]
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O Tribunal de Contas (TdC)[3] é o órgão máximo de Angola de fiscalização da legalidade das finanças públicas e de julgamento das contas que a lei sujeita à sua jurisdição. Sua competência e existência são regulados pelo Art. 182 da Constituição de Angola.[4]
O Presidente, o Vice-Presidente e os demais juízes conselheiros do Tribunal de Contas são nomeados pelo Presidente da República dentre magistrados e não magistrados e juízes do Tribunal de Contas, seguindo a deliberação do Conselho Superior da Magistratura Judicial.[5]
É um dos quatro tribunais superiores do país, ao lado do Tribunal Constitucional, do Tribunal Supremo e do Supremo Tribunal Militar.[6]
Competências
O Tribunal de Contas tem a competência de fiscalizar[7] a actividade financeira do Estado e demais pessoas colectivas públicas que a Lei determinar. E estas competências resumem-se em três pilares fundamentais:
- Emitir o Parecer à Conta Geral do Estado,
- Fiscalizar preventivamente a legalidade dos actos e contratos geradores de despesas públicas;
- Efectivação de Responsabilidades Financeiras Reintegratórias e sancionatórias.
O Tribunal de Contas tem a sua sede em Luanda,[6] na Rua 17 de Setembro, na zona da Cidade Alta.
Histórico
No bojo do golpe de Estado de 1917 em Portugal, cria-se em Luanda o primeiro órgão de natureza de controle jurídico-administrativo denominado Tribunal do Contencioso e de Contas, legalmente estabelecido a partir da redação e aprovação da "Carta Orgânica" da Província pelo Decreto n.º 3621.[8]
No ano de 1920 seria aprovado o regulamento provisório, com providência de quadros e vencimento de pessoal para o Tribunal. Porém, em 1926, no bojo de mais um golpe de Estado em Portugal, foram extintos os tribunais existentes nas colónias, com as atribuições dos de natureza administrativa e de contas ficando com o Conselho de Finanças.[8]
Reformas de 1930, 1933 e 1951 tentaram, sem sucesso, recriar tribunais de natureza administrativa e de contas em Angola. Somente em 4 de dezembro de 1954, pelo Decreto-Lei n.º 39953, é que foi recriado o Tribunal de Contas da Província de Angola.[8]
Mesmo após a independência de Angola, em 1975, o Tribunal de Contas continuou a existir no quadro jurídico-político do Estado como Tribunal Administrativo.[8] Porém, na década de 1980, com o conflito civil em seu ápice, e diante da fragilização e crise do sistema comunista, ocorreu a extinção por desuso do Tribunal Administrativo em 1988.[8]
Em 1992, com a revisão da Constituição de Angola de 1992, foi consagrada existência de um tribunal de controle e contas;[8] e pelo Art. 125 da Lei n.º 23, de 16 de setembro de 1992, efetivamete recria-se o Tribunal de Contas.[8] Somente em 12 de abril de 1996 é que seria aprovada a Lei Orgânica do Tribunal de Contas.[8]
Em 2001 ocorre a tomada de posse de Julião António como o primeiro Juiz-Conselheiro Presidente, permanecendo na condução do Tribunal até dezembro de 2017.[9] Durante seu mandato ainda ocorreu a revisão da Lei Orgânica e Processo do Tribunal de Contas, regida pela Lei n.º 13, de julho de 2010.[8]
Em julho de 2018 Exalgina Renée Vicente Olavo Gambôa tornou-se a primeira mulher a ser nomeada Juíza-Conselheira Presidenta do Tribunal.[10] Porém, em fevereiro de 2023, renunciou às suas funções após ser constituída arguida por suspeita de corrupção.[11] Em junho de 2023 assumiu, em seu lugar, Sebastião Domingos Gunza.[2]
Referências