Transação (direito)
A transação é um negócio jurídico pelo qual, no Direito das obrigações, os sujeitos de uma obrigação resolvem extingui-la mediante concessões recíprocas,[1] para prevenir ou pôr fim ao pleito. O sentido de transação é, no Direito, o de "transigir", que significa condescender,[2] ou seja, uma das partes terá que abrir mão de uma parcela de seus direitos para que seja válida a transação e se evite a demanda judicial. O credor, por exemplo, opta por receber do devedor uma quantia menor do que a obrigada para evitar a morosidade da demanda e o conseqüente inadimplemento do devedor por período indeterminado, sabendo que este poderá nunca pagar a dívida. Nesse caso, opta o credor, sabiamente, pelo certo ao duvidoso. A transação pode ser extrajudicial, quando ocorre antes da instauração de um litígio entre as partes, ou judicial, se houve o instauramento.[3] Feita a transação são produzidos efeitos de coisa julgada para os transatores.[4] ElementosSão necessários quatro elementos para dar caráter de validade a uma transação:[1]
Bibliografia
Referências
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