Super Illius Specula foi uma bula emitida em 1326 ou 1327 pelo PapaJoão XXII, que deu aos inquisidores o direito de perseguir os autores de práticas mágicas, isto é, bruxaria, como hereges.[1][2]
Enquanto se preparava para emitir a bula, o Papa João XXII recorreu em 1320 a vários peritos, incluindo o dominicano Augustine Gazothus e o franciscano Henrique de Caretto. A sua tarefa era determinar as qualificações de práticas mágicas, que até então só tinham sido tratadas como um delito (tendo as características de heresia).[3] Na bula, pela primeira vez, foi claramente afirmado que as práticas mágicas têm a sua origem na atividade dos demônios.[4]
A definição das práticas mágicas como heresia ("factum haeretice") deu à Inquisição as ferramentas intelectuais para processar os hereges, na medida em que promulga que o fato herético não se limita ao domínio da opinião, mas se manifesta por ações.[5]