Sistema horário de 12 horas
O sistema horário de 12 horas é uma convenção de medição de tempo em que o dia se divide em dois períodos: ante meridiem (a.m.), antes do meio-dia, e post meridiem (p. m.), depois do meio-dia. Cada período é constituído por doze horas e a numeração começa no número 12 (utilizado tanto para representar a meia-noite como o meio-dia) e vai até ao 11.[1] O sistema associa a ideia de primeira metade, início de um dia e segunda metade, final de um dia. Ver tambémReferências
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