Sequestro e cárcere privadoSequestro e cárcere privado é o nome de um crime contra a liberdade individual previsto no Código Penal brasileiro de 1940, em seu artigo 148.[1] O tipo penal tem como objetivo coibir condutas permanentes que atentam contra a liberdade individual, protegendo a integridade física e psicológica das pessoas. Embora a lei não faça diferenças, existem propostas de definição para sequestro e cárcere privado, a maioria no sentido de menor intensidade para o sequestro e maior privação ao cárcere privado. [2][3] Aspectos legais
O artigo 148 do Código Penal é sucinto em definir o crime como "privar alguém de sua liberdade", disciplinando apenas que o modo de execução deve ser o de sequestro ou cárcere privado. A pena para o crime é de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. O próprio artigo 148 prevê qualificadoras, em que a pena será aumentada para o patamar de 2 (dois) a 5 (cinco): se a vítima é ascendente, descendente ou cônjuge ou companheiro do agente; se o crime é cometido contra pessoa com mais de 60 anos; se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital; se a privação da liberdade dura mais de 15 dias; se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; se o crime é praticado com fins libidinosos. E se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral a pena será de 2 (dois) a 8 (oito) anos.[4] O crime é considerado crime hediondo apenas para uma de suas modalidades, quando a vítima tiver menos de 18 anos. Isto implica na impossibilidade de concessão de benefícios penais de anistia, graça, indulto e fiança judicial. Além disso, a progressão de regime para condenados por esses delitos só é possível após o cumprimento de determinado percentual da pena, de acordo com a legislação vigente. [5] Relação com extorsão mediante sequestroPrevisto no artigo 159 do Código Penal, a extorsão mediante sequestro é um crime contra o patrimônio que utiliza do sequestro como modo de execução para a obtenção de preço de resgaste. É um crime hediondo em todas as modalidades, tendo como pena em sua modalidade simples a reclusão de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. Conceitualmente, existem algumas distinções relevantes do ponto de vista criminal entre sequestro e cárcere privado com a extorsão mediante sequestro: [6]
Essas diferenças ajudam a compreender as nuances entre os dois crimes, destacando as diversas situações em que a liberdade individual pode ser ameaçada e os propósitos distintos que podem motivar essas condutas ilícitas. [7][8] Relação com outros crimes
Casos notáveis no BrasilInicialmente, é preciso fazer uma ressalva: vários dos casos de sequestro no Brasil não foram tipificados como sequestro simples, mas como extorsão mediante sequestro. Portanto, casos como do sequestro de Ives Ota, de Abilio Diniz e de Washington Olivetto devem ser desconsiderados. Com grande comoção nacional, um dos maiores casos de sequestro no País foi do bebê Pedrinho, sequestrado em 21 de janeiro de 1986, quando foi sequestrado com poucas horas de vida. Ele somente foi reencontrar sua mãe biológica aos 16 anos de idade, e sua sequestradora foi condenada em 2003, a 15 anos de prisão. Outro caso famoso foi a suposta tentativa de sequestro de Xuxa. No entanto, em razão da frustração do crime e o consequente falecimento dos perpetradores, o caso foi arquivado. No Rio Grande do Sul, Brasil, o caso mais duradouro de sequestro e cárcere privado registrado é o de Josiane Pontes, que durou 69 horas em 2010.[9] Referências
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