Seção 377 do Código Penal IndianoA Seção (português brasileiro) ou Secção (português europeu) 377 do capítulo XVI do Código Penal Indiano é um fragmento da legislação Indiana usado para criminalizar as relações homossexuais e zoofilas, introduzida desde o domínio colonial da Inglaterra na Índia. A Seção 377 foi redigida 1860 pelo Lorde Macaulay como parte do projeto colonial para regulação e controle do povo indiano, onde lê-se:
O Código Penal Indiano foi posteriormente reproduzido na maioria das colônia britânicas e até hoje essas leis vigoram em países tão distantes como Singapura, Sri Lanka, Nigéria e Zimbábue. Considerando que essa seção bane "relações sexuais contra a ordem da natureza com qualquer homem, mulher ou animal " tratando-as como crime, ela está sendo criticada por grupos defensores dos direitos LGBT. Em 2006 a seção 377 foi criticada por 100 proeminentes literários indianos,[2] incluindo Vikram Seth. O movimento para anular a Seção 377 é liderada pela Naz Foundation India Trust, um grupo ativista LGBT. Muitos indianos aprovam essa lei, especialmente religiosos Hindus e Muçulmanos. Em julho de 2009 a Alta Corte da capital da Índia, Nova Déli, anula a Seção 377 do Código Penal Indiano que previa penalidades de até 10 anos de prisão para quem mantivesse uma relação homossexual.[3][4] A anulação do parágrafo foi feita 148 anos depois da vigência do Código Penal Indiano de 1860 e 42 anos após a Inglaterra descriminalizar as relações homossexuais em seu país. O entendimento da corte considerou a lei discriminatória e uma "violação dos direitos fundamentais". Referências
Ver também
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