Resolução 71 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 71 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 27 de julho de 1949,[1] [2] solicitado pela Assembleia Geral em que condições Liechtenstein pode se tornar uma parte do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça. O Conselho determinou que Liechtenstein deveria aceitar as cláusulas do Estatuto, aceitar todas as obrigações de um membro das Nações Unidas, nos termos do artigo 94 da Carta, comprometem-se a contribuir para as despesas do Tribunal devendo o governo nacional ratificar o Estatuto, Liechtenstein se tornaria parte no Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça. Foi aprovada com 9 votos, com duas abstenções da Ucrânia e a União Soviética. Ver tambémLigações externas
Referências
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