ReconvençãoReconvenção é um instituto de direito processual, ramo jurídico do Direito Público brasileiro, pelo qual o réu formula uma pretensão contra o autor de uma ação. No procedimento comum o réu pode, simultaneamente com a contestação, formular uma pretensão contra o autor da ação. Ela é admitida nos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, especialmente quando eles se transformam em comuns. (ex. Ação monitória). Cumpre destacar que a reconvenção é cabível não apenas contra o autor da lide principal, mas também contra terceiro que não figure na lide original. Esta previsão é expressa no artigo 343, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), instituído pela Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015.[1] Ou seja, a reconvenção ocorre quando o réu processa o autor, no prazo de defesa. Exemplo: O autor A inicia uma ação de cobrança contra B, mas B acredita que ele é quem possui o direito de cobrar A, então em face da ação de cobrança de A, pela reconvenção, B diz: "Eu não lhe devo, é você quem me deve". Pressupostos da ReconvençãoDe acordo com o Código de Processo Civil, existem quatro pressupostos específicos de admissibilidade da reconvenção, que são:
Polos processuais
O autor da ação será intimado para, em 15 dias, contestar o pedido de reconvenção. O juiz julgará na mesma sentença, a ação e a reconvenção. A ausência de contestação em face do pedido de reconvenção presumir-se-á em revelia. Não pode o réu, em nome próprio, reconvir ao autor, quando este estiver demandando em nome de outrem. Caso haja desistência ou extinção da ação principal, não obsta o prosseguimento da reconvenção. Há existência de reconvenção na Justiça Trabalhista, apesar de não estar expressa na CLT. Utiliza-se o CPC, que é usado subsidiariamente, no que não for contrário à CLT. A reconvenção deve ser apresentada no mesmo prazo da contestação oferecida ao réu. Deve também ser elaborada em petição apartada e protocolizada concomitantemente à contestação da ação principal. A jurisprudência interpreta que a concomitância se entende por "no mesmo dia". Referências
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