ProxenetismoProxenetismo, lenocínio, rufianismo ou cafetinagem (sendo este último termo popular no Brasil) é a facilitação ou a prestação de um(a) prostituta(o) ou profissional do sexo no arranjo de um ato sexual com um cliente.[1] É um agente de prostitutas que recolhe parte de seus ganhos. Esse procurador recebe dinheiro em troca de serviços de publicidade, proteção física, ou para a prestação, e, possivelmente, monopólio de um local onde a prostituta pode envolver clientes. NegócioCafetinagem às vezes é operada como um negócio.[2] O cafetão pode ter um assistente que serve como gerente de escritório, mantendo o cafetão informado sobre as atividades, a aplicação da lei e recolha do dinheiro das prostitutas.[3] TatuagensMuitos cafetões tatuam prostitutas como uma marca de "propriedade".[4][5] Frequentemente a tatuagem pode ser o nome da rua ou local dominado pelo cafetão ou mesmo o seu rosto. A marca pode ser discreta como no tornozelo, ou bem visível como textos na área lombar, coxa, peito ou nádegas.[6] LegislaçãoBrasilNo Brasil, o lenocínio é uma prática criminosa, definido como a exploração ou comércio carnal alheio, sob qualquer forma ou aspecto, havendo ou não mediação direta ou intuito de lucro (cafetinagem). No Brasil é crime segundo os Artigos 227 a 230 do Código Penal e não se confunde com prostituição. Entende-se por lenocínio um conceito amplo, do qual seriam espécies o crime de favorecimento à prostituição ou à libidinagem. Compõe-se de atividades que entram no conceito clássico de lenocínio, que, compreende toda ação que visa a facilitar ou promover a prática de atos de libidinagem ou a prostituição de outras pessoas, ou dela tirar proveito. Gravita, assim, o lenocínio, em torno da prostituição, que constitui complexo e difícil problema social. O lenocínio é atividade acessória ou parasitária da prostituição. O crime de lenocínio não pune a própria prática da prostituição, mas sim toda aquela conduta que fomenta, favorece e facilita tal prática, com intenção lucrativa ou profissionalmente. O lenocínio pode ocorrer na forma do proxenetismo ou do rufianismo. PortugalSegundo o artigo 169º do Código Penal português:
O nº 2 deste artigo prevê a sua forma qualificada quando o agente do crime prática esta conduta “por meio de violência ou ameaça grave; através de ardil ou manobra fraudulenta; com abuso de autoridade, ou aproveitando-se da especial vulnerabilidade da vítima. Nestes casos, a pena é de prisão de um a oito anos. Referências
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