Programa de Prevenção de Riscos AmbientaisO Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi o nome dado ao conjunto de ações estabelecidas pelo governo federal do Brasil entre 1994 e 2022 que visavam a preservação da saúde dos trabalhadores e da integridade/segurança dos trabalhadores.[1] O programa era dividido em etapas que visavam antecipar, reconhecer, avaliar (qualitativa/quantitativa) e controlar a ocorrência de riscos ambientais no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.[2] O objetivo do PPRA era definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.[3] Em uma visão geral, segundo Christianini (2010)[4] citado por Silva (2012), sua finalidade é de “evitar acidentes que possam vir a causar danos a saúde do trabalhador” (CHRISTIANINI, 2010).[3] Além disso, o PPRA deveria estar articulado com outras normas presentes na Portaria 3214/78, tais como: NR7-PCMSO, NR5-CIPA, NR6-EPI, NR15-Insalubridade, etc.[2] Durante o tempo que vigorou o PPRA no Brasil, a legislação do trabalho obrigou todas as empresas públicas e privadas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento-base de registro dessas ações, que incluem os seguintes tópicos[2]:
HistóricoEm 1994, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) entrou em vigor no Brasil a partir da aprovação da Norma Regulamentadora nº 9 - Riscos Ambientais, por meio da Portaria da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) n.º 25, de 29 de dezembro de 1994.[5] O PPRA foi substituído em 2022 pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022[6], após a aprovação da Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) do Ministério da Economia Nº 6735, de 10 de março de 2020.[7] Essa portaria de 2020 também aprovou nova redação para a referida norma: Norma Regulamentadora nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.[8] A mudança do PPRA de 1994 e entrada em vigor da PGR de 2022 ocorreu após um processo de transição[9] que envolveu a elaboração de uma Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME, documento assinado pelos Auditores Fiscais do Trabalho na data de 28/10/2021[10]. Agentes de RiscoOs agentes de risco que devem estar presentes no PPRA, segundo a Norma Regulamentadora nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, pela redação dada na Portaria SSST n.º 25, 29 de dezembro de 1994, são os agentes químicos,físicos e biológicos:[11]
Apesar de ocorrerem em ambientes de trabalho, os riscos ergonômicos e os riscos mecânicos (de acidente) existentes podem ser analisados, porém não possuem previsão obrigatória na referida Norma Regulamentadora nº 9.[12] MetodologiaAs seguintes etapas são planejadas para implementação do PPRA[13]:
Obrigatoriedade da implementação do PPRAA Norma Regulamentadora 9, conforme seu objeto e campo de aplicação descrito no item 9.1.1, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.[11] Opções de implementação do programaConforme o disposto no item 9.3.1.1 da Norma Regulamentadora nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, a partir da redação dada pela Portaria SSST n.º 25, 29 de dezembro de 1994[11]:
Ver tambémReferências
Ligações externas
|