Procuradoria-Geral do Distrito FederalA Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) é um órgão brasileiro que representa o Distrito Federal em juízo e fora dele, presta orientação jurídico-normativa para Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e fiscaliza a legalidade dos atos do Poder Executivo. É instituição de natureza permanente, dotada de autonomia funcional, administrativa e financeira. HistóriaA criação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal está prevista pelo Decreto nº 43 de 28 de março de 1961.[1] O primeiro grupo de procuradores era formado pelo advogado Célio Silva, pelo técnico em Direito Patrimonial Rubens de Barros Brizola e pelo ex-chefe de secretaria da Novacap Júlio César Santos.[2] A PGDF foi criada como órgão autônomo da Administração Direta pela Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, durante o governo do presidente Humberto Castelo Branco.[3] Neste ano, sem sede fixa, os primeiros procuradores do Distrito Federal ficavam lotados em diversos órgãos distritais pelos prédios da capital. Foi apenas em 1979 que surgiu a primeira sede da instituição no Setor de Áreas Militares. FunçõesA principal função da Procuradoria-Geral do Distrito Federal é prestar assessoramento e consultoria jurídica ao Distrito Federal. Como definida na Lei Orgânica do Distrito Federal compete a PGDF: [4] a) representar o Distrito Federal judicial e extrajudicialmente; AutoridadesA autoridade máxima da Procuradoria-Geral do Distrito Federal é o procurador-geral. O cargo é de livre nomeação e exoneração pelo governador do Distrito Federal, devendo ser escolhido dentre os membros da Carreira de Procurador do Distrito Federal. Após passar por análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa, o indicado assume o cargo. Atualmente quem ocupa o posto é a Subprocuradora-Geral do Distrito Federal Ludmila Lavocat Galvão Vieira de Carvalho, indicada pelo Governador Ibaneis Rocha, para suceder Paola Aires Corrêa Lima.[5] Lista dos Procuradores-Gerais do Distrito Federal
OrganizaçãoAdministrativamente, a PGDF é equiparada, para todos os efeitos, às secretarias de estado. Para o exercício das suas competências, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal se organiza nos termos do Decreto nº 39.113, de 8 de Junho de 2018. A estrutura principal ficou assim delimitada: 1. GABINETE 2. CORREGEDORIA 3. PROCURADORIA GERAL DO CONSULTIVO E DE TRIBUNAIS DE CONTAS 4. PROCURADORIA GERAL DO CONTENCIOSO 5. PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA DISTRITAL 6. SECRETARIA GERAL A antiga Procuradoria Fiscal foi transformada na Procuradoria Geral da Fazenda Distrital. As antigas especializadas foram albergadas na Procuradoria Geral do Contencioso, com as seguintes denominações:
Referências
Ligações externas
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