Procuradoria-Geral Federal
A Procuradoria-Geral Federal (PGF) é um órgão vinculado à Advocacia-Geral da União, criado pela Lei n. 10.480, de 2 de julho de 2002[1][2], e chefiado pelo Procurador-Geral Federal, cargo de natureza especial, nomeado pelo Presidente da República, mediante indicação do Advogado-Geral da União[3][1]. A instituição é integrada pelos Procuradores Federais, que ocupam cargos efetivos providos mediante concurso público de provas e títulos. A Procuradoria-Geral Federal representa judicial e extrajudicialmente 164 autarquias e fundações públicas federais, como o IBAMA, o INCRA, o INSS, a FUNAI, a CVM, o INMETRO, o INPI, o CADE, as agências reguladoras e as instituições públicas federais de ensino. Também exerce as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos bem como a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, dessas entidades. Por força de delegação, a PGF representa a União nos processos da Justiça do Trabalho relacionados com a cobrança de contribuições previdenciárias, de imposto de renda retido na fonte e de multas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações do trabalho. Missão e responsabilidadesA Procuradoria-Geral Federal (PGF) é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, pelas respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e pela apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.[4] A missão da Procuradoria-Geral Federal é "defender as políticas e o interesesse públicos, por intermédio da orientação jurídica e representação judical da autarquias e fundações públicas federais, observados os princípios constitucionais."[1]. Estrutura orgânicaA Procuradoria-Geral Federal é composta pela:
II. Órgãos de execução:
Referencias
Ligações externas |