Privacidade digitalA privacidade digital é a habilidade de uma pessoa em controlar a exposição e a disponibilidade de informações seja dela, de um conhecido ou até mesmo de um desconhecido, na internet, através dos sites de compartilhamento e redes sociais. A atual arquitetura da internet permite o desenvolvimento de novas tecnologias de controle de informações, alterando a forma de como cada pessoa vê a privacidade. A revolução da tecnologia da informação modificou a realidade social, penetrando em todas as esferas da atividade humana, gerando novas relações a serem reguladas pelo sistema jurídico. A falta de leis consolidadas com relação a privacidade digital exige que cada indivíduo esteja preparado para enfrentar as novas situações e a invasão de privacidade, decorrentes dessa nova visão sobre a privacidade, ocasionadas com o surgimento de novas tecnologias informacionais.[1] O surgimento das redes sociais e sites de compartilhamento aumentaram os riscos de um indivíduo ter a privacidade violada na sociedade atual, principalmente pela divulgação direta e indireta de dados pessoais. "A internet é a plataforma que abriga as redes sociais, sendo instrumento muito poderoso e perigoso que interfere na liberdade de expressão e privacidade."[2] A partir dessas redes sociais e de sites de compartilhamento, as empresas buscam informação sobre os usuários e oferecem produtos e serviços de acordo as preferências deduzidas através das informações colhidas. O tema da privacidade digital tem sido mais comentado atualmente também entre os mais jovens. Estudos mostram que, diferente do Millennials, os Centennials estão mais preocupados em terem comportamentos mais seguros e evitarem arriscar a própria privacidade online. No Brasil, 90% dos jovens se dizem preocupados com seus dados digitais e a sua privacidade na rede mundial de computadores, bem mais que a média mundial, de 76%.[3] Privacidade e históriaO significado do termo privacidade é bastante subjetivo, pois apresentam significados completamente diferentes entre duas pessoas ainda que elas estejam no mesmo grupo étnico cultural. Uma das definições, é que a privacidade é a habilidade de uma pessoa em controlar a exposição e a disponibilidade de informações acerca de si e se relaciona com a capacidade de existir na sociedade de forma anônima podendo se utilizar de um pseudônimo ou de uma identidade falsa.[4] Portanto, privacidade é ter controle sobre as informações existentes sobre si e exercer este controle de forma consistente com seus interesses e valores pessoais. Maria conceitua a privacidade como modo específico de vivência pessoal, isolada, numa esfera reservada, consoante escolha espontânea do interessado, primacialmente dentro do grupo familiar efetivo, ou com maior insulamento, mas sempre sem uma notória forma de participação de terceiros, seja pelo resguardo contra a ingerência ou molestamento malevo alheio, seja pela utilização da faculdade que se lhe é atribuída para razoável exclusão do conhecimento público, de dados, ações, ideias e emoções que lhe são peculiares.[5] A definição de Luana Lopes Lobato é que privacidade pode ser caracterizada como o direito que o usuário tem em querer que suas informações pessoais sejam mantidas de forma segura, sem que seja possível identificá-los enquanto navega pela web, tendo o usuário o direito de poder controlar as informações de modo que apenas revelá-las se considerar relevante. Percebe-se a importância da privacidade para o indivíduo por diferentes perspectivas.[6]
A disponibilização de novas ferramentas tecnológicas pela web torna fácil obtenção de informações e dados pessoais de usuários. Fred H. Cate [5] exemplifica de onde extrair essas informações a partir de atividades cotidianas dos usuários:
O cruzamento dessas informações permite a criação banco de dados, que detalha características, hábitos e práticas diárias dos usuários, concluindo outra informações despercebidas até pelos próprios usuários.[2] Teoria das três esferasAlgumas teorias explicam os direitos da personalidade e sua relação com a vida social do indivíduo. A Teoria das Esferas de Heinrich Hubmann classifica o direito de personalidade em três esferas representando três graus de manifestação da privacidade [7]:
Direito à PrivacidadeDe acordo com a História, os romanos não davam importância à proteção aos direitos da personalidade, mas de algumas manifestações isoladas. A intimidade só ganhou autonomia ideológica com o nascimento da burguesia e o crescimento de núcleos urbanos. A intimidade era um privilégio das classes sociais mais altas e dos indivíduos que viviam à margem da sociedade, como excluídos de toda a sorte. À medida que as condições sociais e econômicas conduziam ao desenvolvimento dos núcleos urbanos, crescia na burguesia emergente a expectativa de proteger a intimidade. Portanto, o direito à intimidade se sedimentou como uma aspiração burguesa, transformando um privilégio de poucos numa expectativa de muitos [8]. O surgimento do direito à intimidade coincide com a consagração de um privilégio de classe social e não como a realização de uma exigência natural de todos os homens. O direito à intimidade, desenvolveu-se através de reivindicações de espaços exclusivos e excludentes. A industrialização e a formação da cultura capitalista proporcionaram a difusão da ideia de privacidade entre as demais camadas sociais [9], possibilitando o acesso e a divulgação de informações referentes à esfera privada do indivíduo. De acordo com Warren e Brandeis, o princípio que protege escritos pessoais e outras produções pessoais contra toda forma de publicação é um princípio de inviolabilidade da personalidade. Também fundamentaram a necessidade do reconhecimento do direito à privacidade na própria vida moderna, o que tornou o homem mais sensível à publicidade, de maneira que a solidão e a intimidade passaram a ser essenciais ao indivíduo. Os autores buscaram definir também os limites do direito à privacidade [11]:
Após a Segunda Guerra Mundial, as ameaças institucionais à preservação da intimidade se fizeram mais presentes na medida em que se instaurou um quadro de total vigilância e controle do cidadão através da informação.[7] E com o surgimento da Guerra Fria, vários documentos internacionais foram editados sobre a proteção da privacidade bem como conferências e seminários internacionais.[7] Edilsom Pereira de Farias[8] cita que o primeiro texto a proteger a intimidade foi a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, aprovada em Bogotá em 1948, em seu artigo 5° que diz: “Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra os ataques abusivos à sua honra, à sua reputação e à sua vida particular e familiar”[8] No Brasil quando a privacidade não é respeitada o indivíduo é assegurado pela Constituição Federal o direito de se defender nos mesmo veículos que foi utilizado para o delito. Lei da PrivacidadeNos Estados Unidos, o governo de Barack Obama apresentou diretrizes para criação de lei que tratam a questão da privacidade dos usuários da web [15]:
Proteção à PrivacidadeA Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou algumas diretrizes relativas à política internacional sobre a proteção da privacidade e dos fluxos transfronteiriços de dados pessoais. Elas representam um consenso internacional sobre a orientação geral a respeito da coleta e do gerenciamento da informação pessoal [3]:
Política de PrivacidadeVer artigo principal: Política de privacidade
O fato de muitos usuários não saberem ao certo para que e o quanto de seus dados são coletados, representa um grande risco a privacidade. Em se tratando de privacidade, o indivíduo tem o direito de permanecer a sós, de determinar quando, como e qual informação sobre ele será disponibilizada para terceiros. Porém, é necessário existir leis que possibilitem exercer desse direito. Alguma empresas disponibilizam em seu site um documento da política de privacidade para disponibilizar maior segurança aos usuários, descrevendo as normas seguidas pela empresa e a privacidade das informações extraídas dos usuários, além de especificar informações sobre a utilização dos dados coletados e para quem serão passados esses dados, podendo haver um interação dos usuário e o consentimento do que estará sendo feitos com os dados. Qualquer modificação nesse documento deverá ser comunicada antecipadamente aos usuários. De acordo com o documento elaborado por Mann e Eisen (2001), divulgado pelo IPC em Ontário e pela Microsoft Canadá, uma política de privacidade considerada ideal deveria seguir as seguintes diretrizes [17]:
Entre as vantagens de uma política de privacidade para o usuário, Lobato destaca [3]:
Selo de PrivacidadeDiversos sites na internet possuem selos de privacidade que certificam que o site possui uma política de privacidade e que segue essa política. As práticas de segurança, estão de acordo com o que foi proposto em suas políticas, dando ao usuário uma maior garantia de que o site cumpre com as políticas de privacidade definidas. As organizações que emitem o selo de privacidade não verificam se as práticas nessa políticas são abusivas, apenas se o site viola ou não sua política de privacidade. Para a garantia dessas políticas, essas organizações realizam uma análise no site e em suas práticas de coleta e uso das informações pessoais dos usuários, passando o site por um processo de auditoria e avaliação [3]. De acordo com Gaerter, o selo de privacidade atesta que a empresa certificada [17]:
Câmeras de segurança e privacidadeAs câmeras de seguranças podem aumentar a seguranças nos locais que foram instaladas e ao mesmo tempo ferir o direito à privacidade. A confronto entre o direito à privacidade e o direito à segurança se torna um assunto complexo devido a quantidade de opiniões encontradas. Existem pessoas que não se encomodam em ser monitoradas devido a sensação de seguranças que essas câmeras proporcionam. O indivíduo se sente seguro sabendo que está sendo vigiado e como a violência é crescente, ele abre mão da própria privacidade porque a necessidade da sensação de segurança é maior. Para as pessoas incomodadas com o monitoramento, elas tem a sensação de invasão, com seu direito à privacidade violada ao serem monitoradas pelas câmeras de segurança. Para Ricardo algumas questões precisam ser esclarecidas: como se dará a utilização da imagem e por quem, se há gravação dessas imagens e se existem sempre alguém observado, quem são essas pessoas que observam e que tipo de informação elas colhem dessas imagens. Isso é valido também paras as câmeras instaladas dentro de um empresa para vigiar os funcionários. A existência de critérios rígidos para o uso da imagem é fundamental para garantir o direito à privacidade. No entanto, sabe-se que na prática, essa discussão não é feita e há abusos na forma como são utilizadas [18]. Ainda de acordo com Ricardo, as câmeras podem prevenir determinados tipos de crimes, mas esse é um efeito limitado, especialmente se não houver um estudo prévio sobre quais os tipos de problema se quer reduzir com a instalação das câmeras e um acompanhamento dos resultados. Além disso, esse efeito dissuasório apenas promove a migração do crime para outro local. Essa é um tipo de prevenção situacional, que não resolve os problemas desde a raiz, mas não deixa de ser uma alternativa, desde que utilizado de forma correta e em conjunto com outras medidas. Ilana Strozemberg acredita que a sociedade saberá impedir que os novos mecanismos de segurança se transformem em ferramentas de controle, já que ninguém vai querer ficar aprisionado dessa forma. “Acredito que quando as coisas chegam a um abuso, as sociedades reagem de forma a preservar algum meio de ordem e de manutenção” [19]. A vigilância eletrônica pode em alguma medida contribuir para segurança e se, regulado o uso das imagens, fazer isso sem violar o direito à privacidade, pois caso contrário pode até agravar ainda mais o problema, dando uma falsa ideia de segurança. Geolocalização e privacidadeUm geolocalizador é um aplicativo integrado a um GPS presente na maioria dos aparelhos móveis mais modernos e que a partir desse recursos é possível gerar ações exclusivas que quando agregadas as ações de marketing, oferece ofertas e prestação de serviço diferenciada ao usuário a partir de sua localização. A geolocalização proporciona às pessoas uma orientação na hora de fazer compras e de se locomover nas cidades. Mas também oferece as aberturas para usos menos sadios que podem vim prejudicar essas pessoas. As pessoa com novos hábitos de utilização das redes sociais querem agora saber onde seus amigos estão para encontrá-los no mundo real e compartilhar experiências em locais diferentes fora do âmbito virtual e as redes sociais que apostam em aplicativos com geolocalização tornam-se indispensáveis na vida dessas pessoas. Os aplicativos com geolocalização oferece uma maior relevância ligada ao lugar onde o usuário e seus conhecidos estão. Porém a possibilidade de ter alguém seguindo os passos de quem utiliza esses tipos de aplicativos e extrair informações sobre sua rotina é um dos perigos que esses aplicativos ocasionam. As ferramentas que disponibilizam esse tipo de servico geralmente exige um prévio consentimento dos usuários para o tratamento dos dados de geolocalização: o consentimento tem de ser expresso e pode ser retirado a qualquer momento. Mas a existência de mecanismos de opt-out e a ativação automática de serviços de geolocalização não são suficientes para dar cumprimento a este requisito. Os responsáveis pelo tratamento dos dados devem facultar aos usuários o direito de acesso aos seus dados, permitindo a retificação, o cancelamento e a oposição ao tratamento dos mesmos [20]. CreepyO Creepy é um aplicativo que aponta a localização de usuários e agrega informações sobre o paradeiro dos amigos em redes sociais. As informações são apresentadas em um map (Google Maps, Virtual Maps e Open Street Maps) onde todos os dados são fornecidos, incluindo o que foi postado daquele usuário naquele lugar para dar contexto à localização [21]. Com base em dados públicos de localização de redes e sites de compartilamento de fotos, o Creepy é capaz de traçar os trajetos dos usuários usando os dados de GPS integrados às publicações que foram feitas pelas redes sociais [22]. FoursquareTrata-se de uma rede baseada em geolocalização, mas com foco em estabelecimentos públicos. O usuário conectado na internet indica o local onde se encontra naquele momento e pode acessar informações publicadas por outros usuários da rede que já passaram por lá, indicando sua opinião sobre o estabelecimento. Tem a opção de fazer um checkin “fora da grade”, ou seja, nenhum dos amigos conseguirão saber onde o usuário está. Apenas saberão que o usuário fez um checkin, mas não saberão onde. Facebook PlacesA ferramenta permite que um usuário compartilhe onde está e o que está fazendo com sua lista de amigos ou com outras pessoas na redes divulgando informações bastante pessoais sobre o dia a dia dos usuários. Segundo os responsáveis pela ferramenta, o Facebook encoraja seus usuários a controlarem suas listas de amigos, inibindo a difusão de informações muito pessoais a desconhecidos. Toda esta informação, entretanto, pode prover uma imagem detalhada de vida dos usuários [23]. Outros aplicativos de geolocalizaçãoOutros aplicativos de geolocalização:
Ferramentas de geolocalização têm se mostrado úteis, por facilitarem o encontro entre pessoas com interesses em comum, refletidos pelos lugares que frequentam. A polêmica hoje não gira em torno da finalidade dessas ferramentas, mas sim em torno dos poucos mecanismos disponibilizados por elas para que seus usuários possam ter um controle maior daquilo que divulgam [32]. Logo, é preciso tomar mais atenção ao compartilhar algo com informações de localização nas redes sociais, pois essas informações atingir outros usuários. Sites e ferramentas para navegação anônimaExistem várias ferramentas disponibilizadas na Web que permite a navegação anônima a fim de evitar a invasão de privacidade:
CyberstalkingO cyberstalking é caracterizado pela perseguição que um indivíduo faz em cima de uma vítima focado em atingir psicológica e mentalmente de forma inconveniente e insistente gerando assim o assédio que muitas vezes pode ser catastrófico, levando a vítima ao desequilíbrio mental e emocional [28]. O cyberstalking deixa de ser um observador na vida real para invadir a privacidade também na internet. Para isso, utiliza recursos virtuais para colher informações e agir a seu favor e provocar encontros que parecem por acaso. Em sua maioria, o perseguidor não percebe que está sendo inconveniente [29]. Os recados nas redes sociais passam a ser mais insistentes e se o perseguidor tiver acesso ao telefone ou endereço através de aplicativos que informam a localização, a situação pode se agravar. A vitima começa a receber telefonemas obscenos, inúmero torpedos ou ameaçadores com palavrões e em alguns casos terminar em agressão física ou em envio de encomendas indesejadas [28]. De acordo com a Gizelle Truzzi se for verificada a prática do cybertalking, o usuário deve [30]:
No Brasil, a vítima de cyberstalking está protegida pelo Leis das Contravenções Penais, onde o acusado pode ser condenado à cadeia. Phishing ScamPhishing Scam tem a função de "pescar" dados de usuários desavisados com mensagens aparentemente reais, e, assim cometer fraudes eletrônicas. Exemplos mais comuns são e-mails de banco: o infrator faz parecer tão real quanto possível, e normalmente aparecem solicitações de "recadastramento" de dados bancários ou alteração da senha eletrônica pelos motivos mais mirabolantes. Para descobrir esses indícios, siga algumas dicas:
Cuidados na internetExistem situações em que, mesmo que se queira manter a privacidade, ela pode ser invadida como nos casos a seguir [31]:
De acordo com a Cartilha de Segurança para Internet, os usuários precisam ter alguns cuidados na internet para evitar problemas com a privacidade, entre elas [31]:
A privacidade é necessária em vários momentos ao longo da vida e o recolhimento é benéfico pois permite o indivíduo a refletir. Momentos offline é o melhor que se deve fazer para aproveitar mais as outras pessoas, conversar, telefonar, ter um contato real e deixar de lado um pouco a vida virtual. Ver também
Referências
Bibliografia
Trabalhos acadêmicos
Ligações externas
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