Prelazia pessoalPrelazia pessoal ou prelatura pessoal é o nome que se dá a uma estrutura institucional da Igreja Católica Romana que compreende um prelado, clérigos e leigos que se dedicam a atividades pastorais específicas. As prelazias pessoais, de modo semelhante às dioceses e ordinariatos militares, dependem da Congregação para os Bispos da Santa Sé. Estes três tipos de estruturas eclesiásticas são compostas por leigos atendidos pelos seus próprios clérigos seculares e pelo prelado. À diferença das dioceses, que têm jurisdição sobre territórios, as Prelazias pessoais – como os ordinariatos militares – se encarregam de pessoas em função de alguns objetivos pastorais, independentemente do território onde elas residem ou se encontrem.[1] OrigensA prelazia pessoal foi concebida na Igreja Católica Romana durante as sessões do Concílio Vaticano II, no n.10 do decreto Presbyterorum Ordinis, transformado mais tarde em lei por Paulo VI com o motu proprio Ecclesiae Sanctae. A instituição foi posteriormente reafirmada no Código de Direito Canônico de 1983. [2] NaturezaA prelazia pessoal é uma instituição que possui como membros clérigos e leigos que se dedicam a atividades pastorais específicas. O qualificativo de "pessoal" refere-se ao fato de que, em contraste com o uso canônico anterior para instituições eclesiásticas, a jurisdição do prelado não está ligada a um território, mas se exerce sobre pessoas onde quer que se encontrem. A criação de prelazias pessoais é uma manifestação do poder de auto-organização teologicamente inerente à Igreja, para o cumprimento da sua missão. A prelazia pessoal, contudo não é uma Igreja particular, como são as dioceses e eparquias. EstruturaA prelazia pessoal é uma estrutura jurisdicional ordinária da Igreja Católica. O prelado é um bispo ou um presbítero nomeado pelo Papa e governa a prelazia com poder ordinário. O presbitério da prelazia é formado por presbíteros e diáconos do clero secular, que estão incardinados na prelazia pessoal. [3] No entanto, é possível que outros sacerdotes e também clérigos religiosos participem dos trabalhos pastorais da prelazia pessoal: nestes casos devem ser feitos acordos entre o prelado e o bispo diocesano [4] ou o superior religioso.[5] O prelado tem o direito de erigir um seminário, nacional ou internacional, e de promover os alunos às ordens sagradas a serviço da missão pastoral da prelazia. [6] Os fiéis leigos da Prelazia são determinados por um critério de caráter pessoal, que é estabelecido em cada caso pela Sé Apostólica, nos documentos constitucionais da prelazia ou em seus estatutos. São possíveis diversos modelos organizacionais, de acordo com a variedade das possíveis missões: por exemplo, a determinação do tipo de fiéis leigos aos quais vai dirigida a missão pastoral da Prelazia, ou então a expressa inscrição em um registro apropriado, tal como é o caso em outras circunscrições eclesiásticas pessoais. Também é possível que, através de um acordo mútuo ou convenção, fiéis leigos possam dedicar-se à missão específica da Prelazia, em cooperação orgânica com o prelado e seu presbitério, nos termos estabelecidos nos seus estatutos [7]. O fato de esses leigos estarem sob a jurisdição do prelado não interfere com a sua dependência da autoridade do Bispo diocesano ou de outras jurisdições eclesiásticas (jurisdição cumulativa). Os estatutos também devem definir as relações da prelazia pessoal com os bispos diocesanos em cujas dioceses a prelazia exerce os seus trabalhos pastorais ou missionários.[8] AplicaçãoA primeira prelazia pessoal criada foi o Opus Dei, que foi erigido como prelazia pessoal pelo Papa João Paulo II, em 1982, através da Constituição Apostólica Ut sit. No caso do Opus Dei, o prelado é eleito pelos membros da prelazia e confirmado pelo Papa. De acordo com João Paulo II, os sacerdotes e os fiéis leigos (homens e mulheres) são os componentes, através dos quais a Prelazia está organicamente estruturada, e os fiéis leigos são, ao mesmo tempo, membros de suas dioceses e da prelazia, o que lhes permite trabalhar apostolicamente em suas circunstâncias ordinárias. O Papa também mencionou que o Opus Dei tem uma estrutura hierárquica. Isto ele declarou de modo explícito em 2002 aos membros da Prelazia do Opus Dei, tanto leigos como sacerdotes:
Posteriormente em 2002 também João Paulo II criou a Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, uma administração apostólica e simultaneamente uma prelazia pessoal, semelhante à Opus Dei, caracterizando os dois únicos casos na Igreja Católica dessas estruturas.[10] Estrutura relacionada de ordinariato pessoalEm 20 de outubro de 2009, foi anunciado que a Santa Sé criaria ordinariatos para os Anglicanos que entram na Igreja Católica. Estas novas estruturas estariam inspiradas nos ordinariatos militares existentes, de forma comparável à atual prelazia pessoal do Opus Dei.[11] Ver tambémReferências
Bibliografia
Ligações externas
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