Política do Japão
O Japão tem um sistema político democrático. O Estado japonês é, atualmente, uma monarquia constitucional com um regime parlamentar democrático. Todos os cidadãos adultos têm o direito ao voto e a concorrer nas eleições nacionais e locais. Há seis grandes partidos políticos. O Partido Liberal Democrata, esteve no poder quase ininterruptamente desde 1955. Com a vitória do Partido Democrático do Japão nas eleições de 2009, quebrou-se essa continuidade de mais de 50 anos. O Japão é uma monarquia constitucional onde o poder do imperador é muito limitado. A Constituição o define como "símbolo do Estado e da unidade do povo" e ele não possui poderes relacionados ao governo. O poder, concedido por soberania popular,[1] está concentrado principalmente na figura do primeiro-ministro do Japão e de outros membros eleitos da Dieta. O imperador age como chefe de Estado em ocasiões diplomáticas.[2] O ImperadorO chefe de estado do Japão é o monarca dito Tenno (天皇) ou Imperador. De acordo com a Constituição Japonesa de 1947, o Imperador é o símbolo do Estado e da unidade do povo. Ele não possui quaisquer poderes governativos, sendo as suas funções essencialmente do foro cerimonial. A monarquia japonesa é a mais antiga monarquia ininterrupta do mundo. O atual Imperador, Naruhito, subiu ao trono em 2019. Ele e sua esposa, a Imperatriz Masako, têm apenas uma filha, a princesa Aiko, que não pode subir ao trono, pois a constituição do Japão não permite que mulheres ascendam ao mesmo, logo, será substituída por seu tio, príncipe Fumihito. O imperador e demais membros da família imperial vivem no Palácio Imperial de Tóquio. Poder ExecutivoO primeiro-ministro, chefe do governo japonês é escolhido pelo parlamento japonês, a Dieta. O primeiro-ministro é o líder do partido majoritário ou de um dos partidos coligados ao partido majoritário. O primeiro-ministro nomeia o seu Gabinete, e cada ministro membro do Gabinete dirige um dos ministérios do governo. O Gabinete, presidido pelo primeiro-ministro, é responsável pelo Poder Executivo. Após a derrota do Japão na Segunda Guerra Mundial, um dos objetivos das tropas aliadas de ocupação foi assentar as bases de um governo democrático. O passo decisivo foi a constituição de 1947, que privou o imperador do poder absoluto. Poder LegislativoO parlamento japonês (Dieta) é bicameral: a Câmara dos Representantes, com 511 membros, sendo 200 eleitos pelo povo, seus membros são eleitos quadrienalmente por sufrágio universal, e a Câmara dos Conselheiros, com 252 membros, todos eleitos pelo povo, seus membros são eleitos cada seis anos por sufrágio universal, sendo a metade renovada cada três anos. O órgão legislativo do Japão é a Dieta Nacional, um parlamento bicameral. A Dieta é formado pela Câmara dos Representantes, com 480 representantes eleitos por voto popular a cada quatro anos ou quando dissolvida, e pela Câmara dos Conselheiros de 242 membros com mandatos de seis anos. Todos os cidadãos com mais de 20 anos têm direito ao voto[3] e a concorrer nas eleições nacionais e locais realizadas com voto secreto.[1] O Japão tem um sistema político democrático e pluripartidário com seis grandes partidos políticos. O liberal conservador Partido Liberal Democrata (PLD) está no poder desde 1955, a não ser por um curto período de coalizão da oposição em 1993.[4] O maior partido de oposição é o liberal social Partido Democrático do Japão.[5] Historicamente influenciado pelo sistema chinês, o sistema legal do Japão desenvolveu-se independentemente durante o período Edo. Entretanto, desde o final do século XIX, o sistema legal japonês tem se baseado em grande parte nos direitos civis da Europa, principalmente da França e Alemanha. Em 1896, por exemplo, o governo japonês estabeleceu um código civil baseado no modelo alemão. Com modificações do pós-Guerra, o código permanece vigente no Japão. A lei estatutária origina-se na Dieta com a aprovação do imperador. A Constituição requer que o imperador promulgue as leis aprovadas pela Dieta, sem, no entanto, conferir-lhe o poder de opor-se a aprovação de uma lei. O sistema de tribunais do Japão é dividido em quatro esferas básicas: a Suprema Corte e três níveis de cortes inferiores.[6] O corpo principal da lei estatutária japonesa é chamado de Seis Códigos.[7] Composição atual da Câmara dos Representantes do Japão
Composição atual da Câmara dos Conselheiros do Japão
Poder JudiciárioConsiste num poder independente. Compõe-se de uma rede de tribunais de hierarquia (descendência) gradativa. No ápice da hierarquia judicial está a Suprema Corte (Saikō saibansho 最高 裁判 所), localizada adjacente ao Edifício Nacional da Dieta. O "Grande Banco" (廷 廷 Daihōtei) da Suprema Corte tem juízes associados, que são nomeados pelo Gabinete com o atestado do Imperador. O Chefe de Justiça é nomeado pelo Gabinete e nomeado para o cargo pelo Imperador. O Grande Banco é subdividido em três "Bancos Pequenos" (小 法 廷 Shōhōtei) de cinco juízes cada, que ouvem apelos recebidos e os recomendam para uma audiência diante do Grande Banco. Um apelo a Suprema Corte é chamado jōkoku (上告), e requer um erro na interpretação da Constituição, ou um erro na interpretação da jurisprudência da Supremo Tribunal.[8] Importância da conciliação no JapãoDiversos tipos de conciliação são previstos pela lei'. Um primeiro tipo de conciliação (jidan) situa-se, de acordo com a tradição, em um nível pré-judiciário. Ir aos tribunais continua a ser, aos olhos dos japoneses, um comportamento condenável. Antes de se resolverem a isso, procurarão, recorrendo a mediadores de todas as espécies, resolver amigavelmente o conflito que se gerou. DefesaVer artigo principal: Forças de Autodefesa do Japão
Uma das primeiras medidas adotadas pelas potências aliadas em 1947 foi desmilitarizar o Japão. A constituição de 1947 obrigava o país a um pacifismo permanente. Em 1950, porém, mudanças no cenário político internacional resultaram na criação de uma “reserva policial” nacional. Em 1952, o nome foi mudado para Força de Segurança Nacional, já então com 110.000 homens, incluindo uma incipiente força naval, formada com a ajuda estadunidense. A FSN foi posteriormente ampliada, para incluir uma arma aérea, sendo então rebatizada como Força de Defesa Nacional, em 1954. Na década de 70, as forças japonesas de terra, mar e ar contavam com cerca de 285.000 homens, mas a defesa ainda depende dos EUA, que mantêm bases militares e 58.000 homens no Japão. O maior parceiro militar do Japão são os Estados Unidos, tendo como fundamento de sua política externa a aliança defensiva Japão-Estados Unidos.[9] Como membro das Nações Unidas desde 1956, o Japão serviu como membro temporário do Conselho de Segurança por um total de 18 anos, mais recentemente entre 2005 e 2006. Ele é também membro das nações G4 buscando um assento permanente no Conselho de Segurança.[10] O Japão também contribuiu com contingentes não combatentes para a Invasão do Iraque, mas posteriormente retirou suas tropas deste país.[11] As despesas militares do Japão são a sexta maior do mundo, com 59.3 bilhões de dólares orçados em 2012, o que representa apenas 1% do PIB nacional por ano. O Japão tem disputas territoriais com Rússia, China, Taiwan e Coreia do Sul. A maior parte dessas disputas envolve a presença de recursos naturais como o petróleo e fatores históricos.[12] O Japão reivindica a soberania sobre as ilhas Etorofu, Kunashiri e Shikotan, conhecidas no país como "Territórios do Norte" e na Rússia como "Ilhas Curilas do Sul" ocupadas pela União Soviética em 1945 e administradas atualmente pela Rússia. Disputa os Rochedos de Liancourt (chamados Takeshima ou Dokdo) com a Coreia do Sul — ocupadas por esta desde 1954 — e as ilhas inabitadas de Senkaku-shoto (Diaoyu Tai) com China e Taiwan.[3] O Japão também enfrenta graves problemas com a Coreia do Norte acerca de seu programa de armamento nuclear, sequestro de cidadãos japoneses e de testes de mísseis.[13] O fortalecimento militar da China é também um motivo de preocupação. Contudo, as Forças de Auto-Defesa do Japão se concentra em tecnologia de ponta, robótica e armas modernas.[14] A militarização do Japão era restringida pelo Artigo 9 de sua Constituição pós-guerra até julho de 2014,[15] o qual renuncia ao direito de declarar guerra ou ao uso de força militar como meios para a resolução de disputas internacionais, ainda que o governo esteja tentando fazer uma emenda à Constituição através de um referendo.[16] As forças armadas do Japão são controladas pelo Ministério da Defesa e consistem basicamente das Forças de Autodefesa Terrestre, Marítima e Aérea. As forças armadas foram usadas recentemente em missões de paz e o envio de tropas não- combatentes para o Iraque marcou o primeiro uso delas desde a Segunda Guerra Mundial.[11] Referências
Ver tambémLigações externas |