Mora (justiça)Mora é o atraso no pagamento de uma dívida.[1] Segundo o Código Civil brasileiro, "considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento, e o credor que não quiser recebê-lo, no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer."[2] Para o Código Civil português, "o devedor considera-se constituído em mora quando, porque lhe seja imputável, a prestação, ainda possível, não foi efectuada no tempo devido."[3] Mora é, pois, mais do que simples retardamento, visto que o Código Civil brasileiro considerada como mora o cumprimento da obrigação fora do lugar e de forma diversa da ajustada, podendo sê-lo proveitosamente para o credor. É, portanto, o cumprimento defeituoso da obrigação quanto ao tempo, lugar ou forma previamente convencionados.[4] Referências
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