MicrogeradoraUma microgeradora (também chamada de retransmissora mista[1] ou RTV[1]), no Brasil, é uma retransmissora de televisão que, por estar situada dentro da Amazônia Legal, tem a permissão para inserir conteúdo local em sua programação a partir de seus estúdios.[1][2] Esta distinção para as retransmissoras situadas na Amazônia Legal foi atribuída por meio do Decreto nª 81.600, de 25 de abril de 1978, assinado pelo presidente general Ernesto Geisel, permitindo a inserção de programação local nas "regiões de fronteira de desenvolvimento".[3][4] Por não definir tais regiões, o decreto não teve efeito até o governo de José Sarney, quando o Ministro das Comunicações Antônio Carlos Magalhães assinou a portaria nº 93 em 19 de julho de 1989, determinando que essas regiões seriam as da Amazônia Legal. A portaria também determina que a programação local das retransmissoras não deve ultrapassar 15% e que seu conteúdo deve veicular "notícias e informações de interesse comunitário e de caráter local" e dar ênfase "a aspectos e valores inerentes à cultura local ou ao bem estar individual e coletivo, visando ao aprimoramento e à consolidação da vida comunitária".[5][6] Criada por meio da lei nº 1.806, de 6 de janeiro de 1953, a Amazônia Legal corresponde aos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do estado do Maranhão (a oeste do meridiano 44 W)[7], o que representa 61% do território brasileiro. Ver tambémReferências
Bibliografia
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