Lei de Segurança Nacional (Brasil)
A Lei de Segurança Nacional do Brasil, ou Lei Brasileira de Segurança Nacional, foi uma lei que visava garantir a segurança nacional do Estado contra a subversão da lei e da ordem,[1][2] revogada, em 2021, pela lei 14.197.[3] Definia dispositivos de segurança nacional e de defesa do Estado Democrático de Direito dentre os quais os crimes contra a soberania nacional: atentado à soberania, atentado à integridade nacional e espionagem passaram a fazer parte do Código Penal Brasileiro.[4] HistóricoDesde os tempos do Império do Brasil que há legislações sobre segurança nacional. Elas foram sendo atualizadas com o tempo até a Lei de Segurança Nacional (LSN) é a de número 7 170, de 14 de dezembro de 1983,[5] que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, além de estabelecer seu processo e julgamento. A lei passou a ser usada com mais frequência em 2020.[6] O Procurador-Geral da República Augusto Aras declarou em abril de 2021 que não investigaria o presidente Jair Bolsonaro pelo uso da Lei de Segurança Nacional contra críticos e opositores, entendendo que ele não seria responsável pela ação de funcionários subalternos.[7] A Câmara dos Deputados aprovou projeto revogando a lei em maio de 2021, também incluindo novos "crimes contra a democracia", como golpe de Estado e interrupção das eleições, no Código Penal.[8] Em julho, o projeto foi aprovado pelo Senado Federal,[9] e foi sancionado em setembro de 2021, com vetos, pela Presidência da República.[10] Crimes contra a segurança nacionalA lei prevê, no ordenamento jurídico brasileiro, os crimes que lesam a segurança nacional ou expõem a perigo de lesão:[11][12]
Ver tambémReferências
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