IntimaçãoIntimação (do latim intimatĭo,ōnis: demonstração, exposição; acusação) é uma comunicação escrita expedida pela autoridade competente para dar ciência a alguém de atos e termos de processo judicial ou administrativo, ordenando-lhe que faça ou deixe de fazer algo em virtude de lei. A intimação pode ser:
No caso de intimação judicial, o documento é expedido pelo juiz, mediante carta ou mandado, a fim de notificar determinada pessoa dos termos ou atos de um processo, para que essa pessoa compareça a audiências, responda perante autoridade judiciária, civil etc. [2] A intimação judicial é geralmente entregue ao interessado por um oficial de justiça. No caso de processo administrativo, a entrega pode ser feita por servidor regularmente designado. A intimação distingue-se da citação, que é o ato pelo qual o réu ou interessado é chamado a juízo a fim de se defender. É ato de cientificação da existência de um processo movido contra o sujeito passivo ou qualquer interessado. É solene e vincula o réu ao processo, bem como a seus efeitos.[3]Trata-se do ato mais importante de um processo, sem o qual a sentença é considerada nula.[4] Referências
Ligações externas
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