Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Portugal)

Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
Organização
Natureza jurídica Instituto público
Missão Assegurar a proteção e a promoção da propriedade industrial
Dependência Governo de Portugal
Ministério da Justiça
Chefia Ana Margarida Bandeira,
Presidente do Conselho Diretivo
Número de funcionários 104
Documento institucional Lei Orgânica do INPI, I. P.
Localização
Jurisdição territorial Portugal
Sede Lisboa
38.70868328° N 9.13193196° O
Histórico
Antecessor Repartição da Propriedade Industrial
Criação 28 de julho de 1976
Sítio na internet
inpi.justica.gov.pt
Edifício principal do INPI em Lisboa.
Edifício Cais de Santarém em Lisboa.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P. ou simplesmente INPI) é o organismo público responsável pelo registo e concessão de marcas, patentes e desenhos ou modelos em Portugal.

É um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e património próprio, executando atividade prosseguindo as atribuições do Ministério da Justiça, sob a superintendência do respetivo ministro (Decreto-Lei nº 132/2007, de 27 de Abril).

História

O INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial foi criado em 1976, e visava instituir um organismo mais eficaz e eficiente, que privilegiasse a qualidade de serviço público e as parcerias com as empresas, apoiando um esforço competitivo suportado na inovação.

O INPI foi criado no âmbito do Ministério do Comércio Externo em 28 de Julho de 1976, através do Decreto-Lei nº 632, por reforma da antiga Repartição da Propriedade Industrial.

No presente momento assume a forma de Instituto Público Autónomo, dotado de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e património próprio, executando a sua atividade sob a superintendência e tutela do Ministro da Justiça, no que se refere à definição das políticas específicas da propriedade industrial bem como do acompanhamento da sua execução.

Organização

A estrutura orgânica do INPI, de acordo com o enquadramento jurídico em que se insere e o modelo funcional existente, é composta por três órgãos:

  • Conselho Directivo
  • Conselho Consultivo
  • Fiscal Único

O primeiro é constituído por um Presidente e por dois vogais, nomeados e exonerados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Justiça e compete-lhe orientar, dirigir e coordenar as atividades e os serviços do INPI, de modo a assegurar a realização do seu objeto estatutário e o cumprimentos do Plano de Atividades e orçamentos anuais.

O segundo é presidido pelo Presidente do Conselho Diretivo do INPI e é constituído pelos membros do Conselho Diretivo e por três personalidades de reconhecido mérito na vida económica, científica e tecnológica do País, designadamente em matéria de Propriedade Industrial e afins.

Para além de outras competências, cabe-lhe apresentar o relatório e contas, o plano de atividades e o orçamento anuais; pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe forem submetidos pelo Conselho Directivo.

Finalmente, ao Fiscal Único compete, entre outras tarefas, acompanhar e controlar a gestão financeira do INPI, apreciar e emitir pareceres sobre o orçamento, relatório e contas anuais do INPI.

Fazendo ainda parte da estrutura orgânica e funcional do INPI, temos que toda a sua atividade se encontra dispersa por três Unidades Orgânicas de Direcção Intermédia de 1.º grau, a saber:

  • Direcção de Marcas e Patentes
  • Direcção de Relações Internacionais e Promoção da Inovação
  • Direcção de Organização e Gestão

Ver também

Ligações externas