Infante de Espanha
Infante de Espanha é um título nobiliárquico dado aos filhos do Rei de Espanha e do Príncipe Herdeiro, o Príncipe das Astúrias. Diferente de outras monarquias, na Espanha só tem a dignidade de "Príncipe" o herdeiro da Coroa, recebendo o título de Príncipe das Astúrias e outros títulos tradicionalmente ligados ao sucessor. Os restantes filhos dos reis de Espanha e dos príncipes das Astúrias recebem o título de Infante. Além disso, a legislação permite que o rei da Espanha conceda tal título, a seu critério e sem exceção, a pessoas dignas de tal mérito, o título Sua Alteza, Infante ou Dom, sem exceção de género.[1] HistóriaNas monarquias espanholas medievais, tanto Castela, Navarra ou Aragão, todos os filhos e filhas dos reis, incluindo o primogénito, receberam o título em criança. No entanto, no final do século XIV, João I de Castela, filho e sucessor de Henrique II de Castela, para casar o seu neto mais velho, o infante Henrique - futuro Henrique III - com Constança de Lencastre, neta de Pedro I de Castela, criou o título de Príncipe das Astúrias para a jovem, que foi adjudicado ao herdeiro da Coroa, independentemente do seu sexo. Ao nascimento, o primogénito dos reis e seus irmãos nasciam infantes, mas na altura foram desigandos como herdeiros pelas Cortes quando se tornaram príncipes das Astúrias. O mesmo aconteceu em Navarra, quando Carlos III criou para o seu neto, o infante Carlos, filho da sua filha Blanca e do futuro João II de Aragão, o título de Príncipe de Viana, com a ideia de que o título continuasse a ser dado aos herdeiros da Coroa de Navarra. Mas quando Navarra foi conquistada por Fernando, o Católico, em 1512, o título do herdeiro de Navarra foi assumido pelo herdeiro de Castela e Aragão, embora Alberto, durante o exílio, continuasse a usar o título para os seus herdeiros. RegulamentoO regulamento do título está expresso no Decreto Real 1368/1987, de 6 de Novembro, no regime de títulos, honras e tratamentos da família real e dos regentes. Diz o seguinte: 1.º - Os filhos do rei terão o estatuto de príncipe ou princesa das Astúrias e os filhos do príncipe ou princesa de Espanha receberão o tratamento real. (Os seus consortes, ou enquanto estiver viúvo, tem tratamento e honras do rei por meio de graça, concedido por força dos poderes que lhe são atribuídos pela alínea f) do artigo 62.º da Constituição. 2.º - O rei pode também agraciar com a dignidade de Infante, Dom, Alteza ou outro tratamento, às pessoas que consider dignas desta concessão por parte da existência de circunstâncias excepcionais. 3.º - Fora das disposições da presente secção e da anterior, e salvo o disposto no artigo 5.º para os membros da Regência, qualquer pessoa pode receber: a) Ter o título de príncipe ou princesa das Astúrias, ou ostentar qualquer outros títulos tradicionalmente associados ao sucessor da Coroa de Espanha. b) Ter o título de Infante de Espanha. c) Receber tratamento e honras que correspondem à dignidade da pessoa acima descrita nas alíneas a) e b) Infantes de EspanhaCom base no exposto, e em conformidade com as leis da Espanha, os membros do sexo masculino da Casa Real Espanhola que portaram historicamente o título de Infante são: Infantas de EspanhaCom base no exposto, e em conformidade com as leis da Espanha, os membros do sexo feminino da Casa Real Espanhola que portaram historicamente o título de Infanta são: Ver também
NotasReferências
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