FranquiaFranquia, franchising ou franchise [francháiz][1] é uma estratégia utilizada em administração que tem, como propósito, um sistema de venda de licença na qual o franqueador (o detentor da marca) cede, ao franqueado (o autorizado a explorar a marca), o direito de uso da sua marca, patente, infraestrutura, know-how e direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços. O franqueado, por sua vez, investe e trabalha na franquia e paga parte do faturamento ao franqueador sob a forma de royalties. Eventualmente, o franqueador também cede ao franqueado o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistemas desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem ficar caracterizado vínculo empregatício. É obrigatória a apresentação da Circular de Oferta de Franquia (COF[2]) pelo franqueador ao franqueado, antes da assinatura do contrato de franquia. O franqueado deve ter acesso ao documento pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato. A COF deve indicar as condições gerais do negócio jurídico. As técnicas, ferramentas e instrumentos utilizados nas melhores redes de franquias vêm sendo utilizados para otimizar o desempenho de outros tipos de canais de vendas, como redes de revendas, de representantes comerciais, de assistências técnicas, de distribuidores e outros.[3] TiposPodemos considerar três tipos de franchising como estes:
O franqueado comercializa um produto fabricado pelo franqueador, sob a marca do qual é titular o último, beneficiando-se de assistência técnica e comercial.
O franqueado presta um serviço, através de uma marca ou nome comercial licenciados pelo franqueador, com base nas diretrizes estipuladas pelo último.
O franqueado fabrica, ele próprio, o produto a comercializar, sob uma marca ou nome comercial, segundo as indicações do franqueador. Vantagens da implementação
Benefícios para o franqueador
LegislaçãoEm PortugalNa legislação portuguesa, não existe um padrão neste tipo de negócio. Trata-se de um contrato inominado, uma vez, que não é regulado por quaisquer preceitos legais específicos, encontrando-se, portanto, na esfera da autonomia negocial das partes. Em virtude de não haver legislação nacional específica sobre o contrato de franchising, os membros da Federação Europeia de Franchising, da qual Portugal é membro, acordaram um Código de Deontologia que está em vigor desde de o mês de janeiro de 1991. Os membros da federação impõem-se a obrigatoriedade de respeitá-lo.[6] O código é constituído por seis artigos:[7]
Em meados de 2000, a Associação Portuguesa de Franchise (APF), em parceria com a Empresa Internacional de Certificação S.A. (EIC), lançou-se num projecto pioneiro a nível mundial, que consistia na criação de uma Certificação de Serviços para o sistema de Franchising, com o objectivo de disponibilizar ao mercado português um instrumento oficial, credível e independente, que possibilitasse distinguir as marcas que aplicassem as consideradas boas práticas de franchising. Em Dezembro de 2003, a Certificação do Serviço de Franchising passa a ser homologada pela Acreditação do IPQ, passando Portugal a ser o primeiro país do mundo a dispor duma Certificação para o Franchising, homologada pelo organismo governamental responsável pelo Sistema da Qualidade nacional respectivo.[8] Em 2017, a Federação Europeia do Franchising, que integra 18 associações nacionais, aprovou um novo Código Deontológico Europeu do Franchising. O objectivo, segundo a organização, é assegurar o desenvolvimento do sistema de franchising de uma forma ética em toda a União Europeia. No BrasilNa legislação brasileira, a Lei 13.966[9], de 26 de dezembro de 2019, dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras providências. O estado de São Paulo detém 56,9 por cento das franquias do país,[10] setor que cresceu 20,4% no Brasil em 2010. O segmento de franquias no Brasil, segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF), encerrou o ano de 2018 com um crescimento de 7,1% em relação a 2017, com um faturamento bruto de mais de 174 bilhões de reais. Hoje, é responsável por mais de 1,2 milhão de empregos diretos gerados, por 2 877 marcas de franquias atuantes no país. Existem outras formas de licenciamento de marcas, mas somente as que cumprem o disposto na lei supracitada podem ser tratadas como contratos de franquia. A primeira empresa a implementar o sistema de franchising no Brasil foi o Yázigi Internexus, em 1950. Segundo dados da ABF, a O Boticário é a maior franquia do Brasil atualmente, com 3.620 unidades abertas (dados de 2020[11]). Exigências legais no Brasil A lei de franquias brasileira impõe uma série de exigências para uma empresa se tornar uma franqueadora. Ela visa tornar todo o processo de comercialização de unidades de franquias mais transparente para o franqueado e franqueador. Entre todos os documentos exigidos por lei, os principais são a Circular de Oferta de Franquia (COF) e o Contrato de Franquia. A Circular de Oferta de Franquia, ou COF, é um documento legal, mas possui um papel comercial fundamental durante o processo de comercialização da unidade de franquia. Segundo o artigo 3º da Lei de Franquias, a Circular de Oferta de Franquias deve conter as seguintes informações:
Já o Contrato de Franquia é um documento mais flexível. A legislação não possui tantas exigências quanto ao teor do documento, dando maior flexibilidade para a livre negociação dos termos entre as partes. Franquias Online Cada vez mais empresas de diversos segmentos e áreas de atuação apostam em franquias virtuais. Atrativo, este modelo de franquia costuma chamar a atenção dos investidores graças ao baixo custo operacional. Normalmente, franquias virtuais têm menor investimento inicial por não possuírem ponto comercial e instalações – a maioria pode ser aberta em sistema de home office, o que também proporciona flexibilidade de horários – e menor custo operacional, por não haver necessidade da contratação de colaboradores, custo com aluguel e outros,[12] assinala Bianca Oglouyan, sócia-fundadora da TEAR Franchising. Importante destacar que franquias online geralmente são home office, mas também podem ser home based. A diferença é que, nos negócios home office, o franqueado pode fazer todo o seu trabalho sem sair de casa. São normalmente franquias de venda de produtos e de serviços[13] como seguros e agência de viagens. Enquanto isso, as franquias home based exigem que o franqueado saia de casa em algum momento. Normalmente, para a venda direta para clientes, ou então para a visita de clientes e apresentação de seus produtos/serviços. Referências
Bibliografia
Ligações externas
Cursos e especializações
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