Estatuto dos MuseusEstatuto dos Museus é uma lei brasileira (Lei 11904) promulgada em 14 de janeiro de 2009[1][2][3][4]. Esta lei prevê os princípios dos museus como a valorização e preservação do patrimônio cultural e ambiental, a universalidade do acesso, o respeito e a valorização à diversidade cultural e o intercâmbio institucional, devendo os museus elaborar o Plano Museológico[1]. RegulamentaçãoA regulamentação do estatuto era uma expectativa do Ministério da Cultura sob o comando de Ana de Hollanda, mas que no entanto não se concretizou.[5] Em vigor desde janeiro de 2009, o Estatuto dos Museus estabelece, entre outras coisas, os critérios para criação, funcionamento e fechamento de museus.[5] O estatuto foi por fim regulamentado no ano de 2013,[6] mas as medidas que garantiriam, em tese, a segurança e a conservação aos locais que guardam parte da história do país ou do mundo, na prática, não costumam ser seguidas. De acordo com o Conselho Federal de Museologia (Cofem), o orçamento público destinado aos museus é precário e não garante quesitos considerados fundamentais para preservar os acervos.[6] Referências
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