Estatuto de autonomiaO Estatuto de Autonomia é a regulação administrativa legal pela que se regem as regiões e as nacionalidades históricas do Estado Espanhol, reconhecidas pela Constituição espanhola de 1978 no seu artigo 147.[1] Constituídas 17 comunidades e duas cidades autónomas, os diferentes estatutos estabelecem o nome da comunidade, a sua delimitação territorial, os nomes dos órgãos territoriais de autogoverno, as competências que assumem (no âmbito da administração pública, saúde, educação, segurança pública, etc.), assim como a consideração ou não de nacionalidade histórica, e as línguas oficiais em cada território.[2] O estado central não pode alterar unilateralmente os estatutos de autonomia, sendo requerida a expressão da vontade autonómica (parlamento autonómico) e o estatal (porque as Cortes Gerais a aprovam em forma de lei orgânica). Os estatutos criados mediante o artigo 151 requerem para a sua reforma a aprovação das Cortes Gerais e o aval popular mediante referendo. Os criados via artigo 143 não o requerem.[3] Instituições pré-autonómicasDurante a Transição Espanhola e depois das eleições de 15 de junho de 1977, com os resultados na Catalunha e no País Basco, o governo reconheceu a existência de instituições pré-autonómicas. A 29 de setembro de 1977, depois de conversações levadas a cabo com Josep Tarradellas, é revogada a lei franquista de 1938 que abolia as instituições de autogoverno, como era o caso da Generalidade da Catalunha.[4] A 17 de outubro Tarradellas é eleito provisoriamente Presidente da Generalitat e Frederic Rahola i Espona,[5] Conselheiro da Presidência, tendo sido as nomeações promulgadas no primeiro Jornal Oficial da Generalitat de Catalunya a 3 de dezembro de 1977, ainda antes de existir uma nova Constituição espanhola. [6][7] Lista dos Estatutos de Autonomia aprovados pós-TransiçãoReferências
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