A escala Rossi-Forel foi uma escala de avaliação da intensidade dos sismos desenvolvida por Michele Stefano de Rossi e François-Alphonse Forel em 1883 a partir de uma escala inicialmente apresentada por Rossi em 1873. A escala caiu em desuso, substituída pela escala de Mercalli e por outras escalas modernas de intensidade sísmica.
História e descrição
A escala de dez pontos desenvolvida por Michele Stefano de Rossi e François-Alphonse Forel, e por isso designada por escala Rossi-Forel,[1][2] foi a primeira escala de intensidade sísmica a recolher aceitação generalizada, sendo durante muitos anos, a escala mais usada para medir a intensidade dos sismos.
Foi substituída pela escala de Mercalli, com 12 termos, que assenta sobre a mesma base teórica e sobre o mesmo corpo de observações, podendo por isso ser considerada um desenvolvimento da escala de Rossi e de Forel. Ainda assim, a escala Rossi-Forel continua a ser utilizada pelos serviços oficias de alguns países, nomeadamente da Suíça[3] e das Filipinas.[4]
Escala Rossi-Forel (1883, 1906)
Grau
Efeitos
I
Apenas sentido por observadores treinados e atentos, registável com sismógrafos.
II
Apenas algumas pessoas em repouso e bem localizadas notam o impulso.
III
A maioria das pessoas em repouso notam o impulso.
IV
O impulso é notado por pessoas ocupadas ou a trabalhar. Janelas, portas e outras partes soltas does edifícios tilintam, fazendo-se notar pelas pessoas em movimento.
V
O sismo é notado por quase todas as pessoas. Grandes móveis e outras estruturas são sacudidas, sinetas soltas tilintam.
VI
Acorda pessoas dormecidas. Grandes móveis e estruturas vacilam, os pêndulos dos relógios param. Todas as sinetas tilintam. Nota-se a oscilação das plantas, principalmente de árvores e arbustos. Algumas pessoas fogem das suas casas.
VII
Comoção generalizada. Tombam móveis altos e estruturas pouco estáveis, os sinos das igrejas tilintam. Pequenos danos nos edifícios (queda de estuques e de tinta das paredes e tectos), sem dados significativos na estrutura dos imóveis.
VIII
Danos nos edifícios como fissuras nas paredes e queda de chaminés.
IX
Danos estruturais nos edifícios ou a sua destruição completa.