As eleições no território federal do Acre em 1945 ocorreram em 2 de dezembro como parte das eleições gerais no Distrito Federal e em 20 estados. Neste caso, a Lei Constitucional Número Nove e o Decreto-Lei n.º 7.586 e uma resolução editada em 8 de setembro pelo Tribunal Superior Eleitoral determinaram que os acrianos seriam representados por dois deputados federais.[1][2][3][nota 1]
Resultado da eleição para deputado federal
Conforme o acervo do Tribunal Superior Eleitoral, foram apurados 5.359 votos nominais (99,28%), nenhum voto de legenda, 37 votos em branco (0,68%) e 02 votos nulos (0,04%), atestando o comparecimento de 5.398 eleitores.[4][5][6]
Chapa do PSD
Eleitos
Chapa da UDN
Notas
- ↑ Em 1945, o Acre foi o único dos sete territórios federais existentes à época a eleger representantes para o Congresso Nacional, pois Amapá, Rondônia e Roraima fariam o mesmo apenas em 1947. Os territórios federais de Ponta Porã e Iguaçu foram reintegrados ao Mato Grosso e Paraná pela Constituição de 1946, enquanto Fernando de Noronha permaneceu sem representação política ao longo se sua existência, sendo hoje um distrito estadual pertencente a Pernambuco.
- ↑ No livro A mentirosa urna, descobrimos que o PSD foi o único partido a atingir o quociente eleitoral no Acre em 1945, razão pela qual Hugo Carneiro foi eleito deputado federal. Mas como eram duas as vagas em disputa, a Lei Constitucional Número Nove (ou "Lei Agamenon Magalhães") determinava a entrega da cadeira remanescente ao partido que tivesse alcançado o maior número de votos dentre os agraciados com o quociente eleitoral, respeitada a votação nominal decrescente de seus candidatos. Então, conforme as regras, Hermelindo de Gusmão Castelo Branco Filho elegeu-se deputado federal pelo Acre mesmo sem nenhum voto, pois durante a campanha encontrava-se enfermo no Rio de Janeiro. (PORTO, 2004, p. 157)
- ↑ a b Dentre os veículos de imprensa da época, somente a Gazeta de Notícias destacou as eleições acreanas de 1945, ao contrário de seus congêneres, restritos a notas esparsas quando noticiavam o evento. Mesmo este jornal, contudo, não identificou os candidatos a deputado federal pela UDN e a votação nominal dos mesmos, limitando-se a informar os resultados da votação tal como as fontes disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Referências
Eleições estaduais no Acre |
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Em itálico as ocasiões em que não houve eleição direta para governador. |
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Eleição | | |
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Artigos relacionados | |
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