O desenvolvimento urbano é o ato de planejar o crescimento das cidades de forma a garantir o acesso seguro, justo e digno da população aos serviços urbanos, como mobilidade, infraestrutura, saúde, educação, qualidade ambiental, entre outros.[1]
Um desenvolvimento urbano autêntico, sem aspas, não se confunde com uma simples expansão do tecido urbano e a crescente complexidade deste, na esteira do crescimento econômico e da modernização tecnológica. Ele não é meramente, um aumento da área urbanizada, mas (…) um desenvolvimento socioespacial na e da cidade.
Cabe ao Estado a responsabilidade pelo desenvolvimento das zonas urbanas tendo em vista melhorar a qualidade de vida nas e das cidades. Para isso, o poder público municipal deve, inicialmente, realizar um diagnóstico de toda zona urbana com o objetivo de identificar os problemas e propor possíveis soluções e formas de gestão mais sustentáveis.[1][2]
Com a Constituição Federal de 1988, foram estabelecidos alguns sistemas de gestão democrática em diferentes áreas da administração pública, como o planejamento participativo, que firma a cooperação no planejamento local das associações representativas como uma norma a ser observada pelos municípios (Art. 29, XII). Neste contexto, são criados nos municípios os Conselhos de Desenvolvimento Urbano com o objetivo de viabilizar a gestão democrática das diretrizes urbanísticas.[3]
Conselhos municipais
No Brasil, o conselho municipal é o organismo que representa a sociedade civil na gestão da política urbana. Tem como objetivo estabelecer a comunicação entre a sociedade civil e a administração local. Ao se estabelecer como um espaço de participação democrática, o conselho permite a sociedade expor suas dúvidas e sugestões sobre o desenvolvimento urbano da cidade, além de possibilitar a sua participação na elaboração de acordos em diferentes questões. Criado através de lei municipal, o conselho tem, dentre outras, as funções de colaborar na elaboração de parecer técnico, implementação de diretrizes urbanísticas e de critérios aprovados por lei municipal alguns parâmetros devem ser adotados, são eles:[3]
Municípios que possuí ocupação territorial sob regularização de preservação ambiental, deverá ter uma atenção maior, fiscalização total destas áreas[3]
Municípios que estejam com um crescimento ocupacional em crescimento o conselho deverá fiscalizar se esta sendo cumprida as leis de diretrizes urbanas (leis de uso e ocupação do solo) evitando uma possível segregação urbana, devido ao seu crescimento.[3]
Municípios que terão instalações de industrias. terão seus conselhos monitorando a todo momento o uso do solo, poluição sonora e degradação ambiental, provocadas pelas instalações das indústrias.[3]
Atribuições
Entre as principais atribuições do conselho municipal de desenvolvimento urbano, destacam-se[3]:
estabelecimento de diretrizes para a política urbana local;
acompanhamento da elaboração de pareceres e Relatórios de Impacto Ambiental sobre projetos (públicos ou privados);
fiscalização da aplicação dos recursos conforme o orçamento municipal;
acompanhamento da eficiência de atividades cotidianas da prefeitura, como a concessão de alvarás e habite-se, projetos urbanos, aprovação de loteamentos;
estabelecimento de diretrizes para a política urbana local;
organização de plenárias e audiências públicas, sempre que necessário, para a discussão de projetos e diretrizes do poder público;
manutenção de canais de comunicação com outros órgãos da administração cujas competências influenciam na condução da política urbana local – incluindo outros conselhos garantindo assim unidade nas ações da prefeitura.