Descarregador de cheiaUm descarregador de cheia (português europeu) ou comporta, desaguadouro (português brasileiro)[1] é um elemento hidráulico que tem com função fazer com que o excedente de água numa albufeira (português europeu) ou represa, açude (português brasileiro) de uma barragem seja escoado, prevenindo assim os efeitos de uma eventual cheia. LegislaçãoNos termos do Decreto-Lei n.º 21/2018, de 28 de março, os descarregadores de cheias são órgãos de segurança das barragens, que devem estar devidamente projectados e dimensionados.[2] Nos termos e conformes da lei, os descarregadores de cheias têm de estar em condições de escoar a cheia prevista, em qualquer circunstância, sem necessidade de auxílio das descargas de fundo ou de outros órgãos de exploração.[2] Quando dotadas de comportas, devem estar divididos em dois vãos ou orifícios e, conforme a sua tipologia, devem ser susceptíveis de ser manobradas à distância e localmente.[2] Referências
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