Decreto eleitoral de 1842O Decreto eleitoral de 1842 foi uma reforma eleitoral realizada no Império do Brasil e estabelecida pelo Decreto nº. 157 de 4 de maio de 1842. A medida colocava o processo de qualificação dos eleitores aptos ao voto sob a autoridade de uma Junta de Qualificação, formada por um Juiz de Paz, um pároco e um delegado de polícia. ContextoO episódio conhecido como "Eleições do Cacete", de 1840, despertou um debate latente entre a classe política brasileira: a necessidade de se reformar o sistema eleitoral do Império. A legislação eleitoral vigente a nível nacional era estabelecida até então pelas Instruções de 1824, dispositivo constitucional que lançava as bases das eleições imperiais, como o sufrágio indireto e censitário, porém, deixando lacunas quanto à qualificação dos eleitores, a comprovação da renda exigida, entre outros aspectos técnicos do pleito. Além disso, as eleições de 1840 foram marcadas por uma intensa gama de fraudes e uma violência generalizada por parte de ambos os grupos políticos do país, fazendo avançar o debate em busca de uma forma de se controlar melhor o processo eleitoral, evitando esses excessos.[1] Como ministro dos Negócios do Império do governo conservador de 1841, o senador Cândido José de Araújo Viana, Visconde de Sapucaí, aprovou a legislação conhecida como "Decreto de 1842", em uma Câmara dos Deputados dominada por seu partido e com o apoio do então jovem Imperador D. Pedro II.[1] ReformaSegundo o Decreto nº. 157 de 4 de maio de 1842[2], em seu Artigo 1º:
Desse modo, a reforma retirava da Mesa Eleitoral sua principal função e buscava retirar uma fonte de pressão política que recaía sobre o processo de qualificação eleitoral, uma vez que colocava esse processo sob a presidência de um Juiz de Paz, eleito pelos eleitores municipais, longe da interferência direta do governo. A lei também extinguiu a prática do voto por procuração.[3] ResultadosSegundo o senador Francisco Belisário Soares de Sousa[4], político contemporâneo aos fatos:
O Decreto de 1842 foi estabelecido após a reforma do Código do Processo Criminal, realizada em 1841, que colocava a autoridade policial sob jurisdição do Ministério da Justiça. Assim sendo, embora o Juiz de Paz representasse uma figura relativamente independente dos gabinetes governamentais, o delegado de polícia que compunha a Junta de Qualificação era um agente direto do governo central na formação das Mesas Eleitorais. Além disso, as fraudes e a violência continuaram generalizadas, agora também sob a intervenção e manipulação do Executivo imperial.[5] A reforma iria ser um dos gatilhos que provocaram as Revoltas Liberais de 1842, sendo substituída pela Lei eleitoral de 1846. Bibliografia
Referências
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