Decaimento do ato administrativo Decaimento ou caducidade do ato administrativo, em Direito, é o fenômeno jurídico que extingue um ato administrativo (autorização, licença) quando surge uma nova lei que proíba ou torne inadmissível uma atividade antes permitida. Tal extinção não é automática. O decaimento só ocorre quando o ato administrativo não for protegido pelo direito adquirido.
O tema é de conhecimento da doutrina europeia que o chama de ab-rogação (Santi Romano[1], Guicciardi[2], Virga[3], Jean Rivero[4]) ou invalidez sucessiva (Zanobini[5]), reconhecendo sua diferença em relação à revogação e anulação do ato administrativo. No direito latino-americano, o decaimento é tratado com maior atenção pelo uruguaio Sayagués Lasso[6] e Hugo Olguin Juarez[7].
No direito brasileiro, referem-se ao tema Celso Antônio Bandeira de Mello [8]), Regis Fernandes de Oliveira[9] e Antonio Carlos Cintra do Amaral[10]. Especificamente sobre o tema e a necessidade de abordá–lo em conjunto com o tema de direito administrativo encontram-se as obras de Márcio Cammarosano[11] e Fábio Mauro de Medeiros[12].
Embora as situações de extinção do ato administrativo e de prevalência do direito adquirido devam ser analisadas diante do caso concreto, a nova doutrina tenta esboçar situações necessárias de ocorrência de decaimento e situações de prevalência do direito adquirido.
Ver também
Referências
- ↑ ROMANO, Santi. Corso di diritto amministrativo: principii generalli. 3. ed., rev. Padova: A. Milani, 1937, pp. 293-294
- ↑ GUICCIARDI, Enrico. La giustizia amministrativa. 3. ed. Padova: Cedam, 1954, p. 26.
- ↑ VIRGA, Pietro. Il provvedimento amministrativo. 4. ed. Milano: A. Giuffré, 1972, p. 438
- ↑ RIVERO, Jean. Direito administrativo. Trad. Rogério Ehrhardt Soares. Coimbra: Almedina, 1981, pp. 122-123
- ↑ ZANOBINI, Guido. Curso de derecho administrativo. Traducción de la quinta edición italiana (1949). Buenos Aires: Arayú, 1954. v. 1. Parte general, pp403-404
- ↑ SAYAGUÉS LASO, Enrique. Tratado de derecho administrativo. 4. ed. Montevideo: Barreiro Y Ramos, 1974. t. 1, p. 527
- ↑ OLGUÍN JUÁREZ, Hugo Augusto. Extinción de los actos administrativos: revocación, invalidación y decaimiento. Santiago de Chile: Editorial Jurídica de Chile, 1961
- ↑ BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. rev. e atual. até a emenda constitucional 57, de 5.7.2008. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 440.
- ↑ OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Ato administrativo. 4. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p.101.
- ↑ CINTRA DO AMARAL, Antonio Carlos. Teoria do Ato Administrativo. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2008, p. 85
- ↑ CAMMAROSANO, Márcio. Decaimento e extinção dos atos administrativos. Revista de Direito Público, v. 13, n. 53/54, p. 161-172, jan./jun. 1980
- ↑ MEDEIROS, Fábio Mauro de. Extinção do Ato Administrativo em Razão da Mudança de Lei – Decaimento, Belo Horizonte: Ed. Fórum, 2009
Bibliografia
- BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. rev. e atual. até a emenda constitucional 57, de 5.7.2008. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 440.
- CINTRA DO AMARAL, Antonio Carlos. Teoria do Ato Administrativo. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2008, p. 85.
- GUICCIARDI, Enrico. La giustizia amministrativa. 3. ed. Padova: Cedam, 1954, p. 26.
- MEDEIROS, Fábio Mauro de. Extinção do Ato Administrativo em Razão da Mudança de Lei – Decaimento, Belo Horizonte: Ed. Fórum, 2009. http://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/24864/Extin%C3%A7%C3%A3o_Ato_Administrativo_Medeiros_F%C3%A1bio.pdf
- CAMMAROSANO, Márcio. Decaimento e extinção dos atos administrativos. Revista de Direito Público, v. 13, n. 53/54, p. 161-172, jan./jun. 1980.
- OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Ato administrativo. 4. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p.101.
- OLGUÍN JUÁREZ, Hugo Augusto. Extinción de los actos administrativos: revocación, invalidación y decaimiento. Santiago de Chile: Editorial Jurídica de Chile, 1961.
- RIVERO, Jean. Direito administrativo. Trad. Rogério Ehrhardt Soares. Coimbra: Almedina, 1981, pp. 122-123.
- ROMANO, Santi. Corso di diritto amministrativo: principii generalli. 3. ed., rev. Padova: A. Milani, 1937, pp. 293-294.
- SAYAGUÉS LASO, Enrique. Tratado de derecho administrativo. 4. ed. Montevideo: Barreiro Y Ramos, 1974. t. 1, p. 527.
- VIRGA, Pietro. Il provvedimento amministrativo. 4. ed. Milano: A. Giuffré, 1972, p. 438.
- ZANOBINI, Guido. Curso de derecho administrativo. Traducción de la quinta edición italiana (1949). Buenos Aires: Arayú, 1954. v. 1. Parte general, pp403-404.
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