Coprocessamento (pré-AO 1990: co-processamento) é uma destinação final ambientalmente adequada de resíduos em fornos de cimento com o aproveitamento da energia contida nestes materiais e/ou substituição das matérias-primas e operação regulamentada e licenciada por órgãos ambientais competentes.[1]
Legislação
Resolução CONAMA n° 264/99 - dispõe sobre o licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividade de coprocessamento de resíduos;
Resolução CONAMA n° 316/2002 - dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos;
Resolução CONSEMA n° 002/2000 - dispõe sobre o coprocessamento de resíduos em fornos de clínquer;
Aplicabilidade
Resíduos substitutos de matérias-primas;
Resíduos substitutos de combustível;
Resíduos inorgânicos para inertização;
Resíduos orgânicos para destruição térmica;
Premissas Básicas
Resíduos enquadrados como substitutos de matéria-prima, fundentes e de combustíveis;
Emissões atmosféricas que não comprometam a qualidade ambiental;
Unidades produtoras de clínquer licenciadas pelo órgão ambiental competente;
Não alterar a qualidade do cimento;
Fornecimento regular do resíduo;
Agregar valor.
Avaliações Técnicas Importantes
Estudo de Viabilidade de Queima;
Proposta de Coprocessamento;
Teste em Branco;
Teste de Queima;
Planos Complementares:
Armazenamento de resíduos;
Atendimento a emergências;
Treinamento de pessoal;
Análise de Risco.
Substituto de matéria prima
Apresentar características similares as matérias primas empregadas na produção de clínquer, incluindo neste caso os materiais mineralizadores ou fundentes;
Presença de óxidos de cálcio, silício, alumínio e ferro;
Presença de mineralizadores (Zn, F, Ba e Fosfatos), facilitam as reações de clinquerização.
Combustível Alternativo
Poder calorífico inferior deve ser maior que 2700 kcal/kg = 11 300 kJ/kg (base seca), correspondente a casca de arroz (alternativo)/ Resolução CONSEMA/RS;
O resíduo deverá comprovar ganho energético para o processo/Resolução CONAMA;
"Blending" (poder calorífico) inferior superior a 1700 kcal/kg para cada componente da mistura;
Alimentação do resíduo, preferencialmente, na extremidade quente do forno rotativo (zona de combustão primária) - temperatura dos gases 2000 °C;
Possibilidade de alimentação em outro ponto do sistema forno, em função da composição físico-química do resíduo (zona de combustão secundária (850 °C a 1200 °C);