O Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) (Portugal) é um órgão de representação conjunta dos estabelecimentos públicos de ensino superior politécnico.
Integram-no:
São seus membros honorários as restantes escolas superiores politécnicas não integradas em instituto politécnico ou universidade (Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril e Escola Náutica Infante D. Henrique).[1]
Disposições legais
- Criado pelo Decreto-Lei n.º 513-L1/79, de 27 de Dezembro, então como Conselho Coordenador da Instalação dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (revogado, na parte que se referia ao Conselho pelo Decreto Lei n.º 344/93, de 1 de Outubro).
- Pelo Decreto-Lei n.º 3/87, de 3 de Janeiro, que procedeu à redefinição organizacional do Ministério da Educação (n.º 2 do artigo 31.º) passou a designar-se Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.
- O Decreto-Lei n.º 344/93, de 1 de Outubro, aprova um novo estatuto jurídico do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), revogando as disposições do Decreto-Lei n.º 513-L1/79 referentes ao Conselho.
- O Decreto-Lei n.º 205/95, de 8 de Agosto, (artigo 18.º) alarga a composição do CCISP às escolas superiores de enfermagem públicas não integradas em universidade ou instituto politécnico, através de um representante.
- Por força da cessação da administração portuguesa do Território de Macau, o presidente do Instituto Politécnico de Macau deixou de integrar o CCISP.
- O regimento do Conselho foi aprovado pelo mesmo em 2 de maio de 2006[2]
- Objeto de referência genérica no artigo 18.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior).
Ver também
Referências
Ligações externas
Sítio do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos