Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos

O Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) (Portugal) é um órgão de representação conjunta dos estabelecimentos públicos de ensino superior politécnico.

Integram-no:

São seus membros honorários as restantes escolas superiores politécnicas não integradas em instituto politécnico ou universidade (Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril e Escola Náutica Infante D. Henrique).[1]

Disposições legais

  • Criado pelo Decreto-Lei n.º 513-L1/79, de 27 de Dezembro, então como Conselho Coordenador da Instalação dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (revogado, na parte que se referia ao Conselho pelo Decreto Lei n.º 344/93, de 1 de Outubro).
  • O Decreto-Lei n.º 344/93, de 1 de Outubro, aprova um novo estatuto jurídico do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), revogando as disposições do Decreto-Lei n.º 513-L1/79 referentes ao Conselho.
  • O Decreto-Lei n.º 205/95, de 8 de Agosto, (artigo 18.º) alarga a composição do CCISP às escolas superiores de enfermagem públicas não integradas em universidade ou instituto politécnico, através de um representante.
  • Por força da cessação da administração portuguesa do Território de Macau, o presidente do Instituto Politécnico de Macau deixou de integrar o CCISP.
  • O regimento do Conselho foi aprovado pelo mesmo em 2 de maio de 2006[2]
  • Objeto de referência genérica no artigo 18.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior).

Ver também

Referências

Ligações externas

Sítio do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos