Bracelete eletrônico de vigilância
O bracelete eletrônico de vigilância (tornozeleira eletrônica (português brasileiro) ou pulseira eletrónica (português europeu)) é uma forma de pena de substituição à prisão ou para ser utilizado durante o processo de instrução do processo. O princípio consiste em agregar ao prisioneiro uma marca eletrônica inviolável. É uma prática do direito penal de diversos países como Portugal, França e os Estados Unidos. Diversas tecnologias podem ser utilizadas para obter esse resultado. A mais conhecida é a que originou o nome, sendo um tipo de relógio de pulso que contém uma identificação eletrônica que pode ser monitorada à distância pelas autoridades policiais ou penitenciárias. Uma outra possibilidade seria a inserção de um chip de identificação eletrônica sob a pele dos condenados. As vantagens tecnológicas associadas são relativamente claras mesmo considerando que esta não é ainda uma solução com sua máxima aplicação:
A utilização de vigilância eletrônica no direito francêsTrata-se de uma medida de controle judiciário de cumprimento de pena que consiste num sistema eletrônico de vigilância à distância que informa a presença ou a ausência, de um condenado a essa pena, no lugar decidido pela justiça que o condenou. Autoridade competente pela condenação à vigilância eletrônicaA pena de condenação à vigilância eletrônica pode ser sentenciada por :
A condenação por pena de vigilância eletrônica faz parte das medidas do diretor do Serviço penitenciário de inserção e Provação (SPIP) pode ser proposta ao JAP nos casos de redução de pena instituídos pela lei de 9 de março de 2004, chamada "lei perben [1]". Desde o 1º de janeiro de 2005, a jurisdição de julgamento pode solicitar uma condenação por vigilância eletrônica na audiência do julgamento. Esta medida é associada à execução provisória. Possíveis beneficiados a condenação por vigilância eletrônica ?São beneficiados por essa medida :
Quais as condições materiais que devem ser preenchidas ?
Estes elementos, ou outros como a verificação da disponibilidade dos dispositivos técnicos e a verificação da situação familiar, material e social do condenado, sendo feitas ainda enquetes preliminares de viabilidade diligenciadas pelo serviço penitenciário de inserção e probação (SPIP). Funcionamento do dispositivoA pessoa é condenada a utilizar, no pulso ou na canela, um bracelete que possui um emissor. Este emissor transmite um sinal frequente ao receptor, que é colocado no ambiente definido pelo juízo. O receptor por sua vez envia ao centro de vigilância diversas informações (mensagens relativas ao funcionamento do dispositivo, dados sobre a presença da pessoa no local definido, e outras diversas informações pertinentes). Em casos de tentativa de violação das obrigações da pessoa condenada (desrespeito dos horários definidos, tentativa de retirada ou desabilitação do bracelete...), o sistema adverte o centro de vigilância com um alarme. Procedimentos de concessãoEm princípio, caso tenha decidido por essa pena no julgamento, a condenação por vigilância eletrônica intervém :
Antes de ser colocado sob vigilância eletrônica, a pessoa deve entrar em acordo em presença de seu advogado. Após 1º de Janeiro de 2005, a presença do advogado é facultativa. Obrigações de uma pessoa colocada sob vigilância eletrônicaA colocação sob vigilância eletrônica tem por obrigação básica a proibição de se afastar de seu domicílio ou de qualquer outro lugar designado pela autoridade judiciária nos períodos definidos por essa autoridade. Os períodos e os lugares são fixados dependendo dos seguintes fatores :
A colocação sob vigilância eletrônica comporta a obrigação de responder às convocações de todas autoridades públicas designadas pelo Juiz. O condenado admitido pelo benefício da vigilância eletrônica pode igualmente ser submetido às medidas previstas nos artigos 132-43 [2] à 132-46 [3] do código penal francês (trata sobre o cumprimento de algumas determinações legais restritivas de liberdade durante a fase de instrução do processo, como por exemplo não sair da cidade, não ficar incomunicável...). O condenado colocado sob vigilância eletrônica deverá estar registrado para obter os benefícios do crédito de redução de pena e de redução de penas suplementares. Descumprimento a medida
Ligações externas
|