Berenice Piana
Berenice Piana de Piana (Dois Vizinhos, 18 de agosto de 1958)[1] é uma militante brasileira, co-autora da lei 12.764, sancionada em 28 de dezembro de 2012, que leva seu nome: a Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com transtornos do espectro autista.[2][3] Esta lei reconhece o autismo como uma deficiência, estendendo aos autistas, para efeitos legais, todos os direitos previstos para pessoas com algum tipo de deficiência.[4] Berenice é mãe de três filhos, sendo o caçula autista, o que lhe motivou à luta em defesa das pessoas com esse transtorno. Por conta disso, ela idealizou a primeira clínica Escola do Autista do Brasil, implantada em Itaboraí, no Rio de Janeiro, em abril de 2014,[5] além de participar da criação de leis em defesa do autista em vários municípios e estados brasileiros. Lei Berenice Piana
Sancionada em 2012, a lei 12.764, ou Lei Berenice Piana, se tornou o primeiro caso de sucesso no senado como legislação participativa e até hoje constitui-se como objeto de estudo de advogados, juristas e estudantes de Direito.[6] Esta lei reconhece o autismo como uma deficiência, instituindo a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtornos do Espectro Autista e prevê a participação da comunidade na formulação das políticas públicas voltadas para os autistas, além da implantação, acompanhamento e avaliação da mesma.[7] Por considerado os autistas como pessoas com deficiência, todos os direitos das pessoas com deficiência também passam a acolher as pessoas com esse transtorno. Assim, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista e sua família passam a poder utilizar todo o serviço que a Assistência Social tem a oferecer no município onde reside. Também tem o direito à educação com atendimento especializado garantido pelo Estado.[8] Com a Lei, fica assegurado o acesso a ações e serviços de saúde, incluindo: o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional, a nutrição adequada e a terapia nutricional, os medicamentos e as informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento. Da mesma forma, a pessoa com autismo terá assegurado o acesso à educação e ao ensino profissionalizante, à moradia, ao mercado de trabalho e à previdência e assistência social.[7] Honrarias
Referências
Ligações externas
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