Banco comercial
Banco comercial é um tipo de instituição financeira que presta serviços tais como captação de depósitos à vista (oferecendo a seus clientes, em contrapartida, contas de depósito), concessão de empréstimos a pessoas físicas (atuando como banco de varejo) e jurídicas (especialmente, no caso das empresas, para financiamento do capital de giro) e investimentos básicos tais como depósitos de poupança,[1] sendo esta instituição nascida durante o Renascimento [2] O Banco Central do Brasil define os bancos comerciais como "instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Banco".[3] Em alguns países, a legislação proíbe que bancos de investimento atuem também como bancos comerciais. Foi o caso dos Estados Unidos, durante a Grande Depressão que se seguiu ao crash da Bolsa de Valores de Nova York em 1929. Em 1933, o Senado americano sancionou a Lei Glass–Steagall, que exigia que os bancos comerciais só realizassem atividades bancárias (depósitos e empréstimos e outros serviços a juros), enquanto que os bancos de investimento foram limitados a atividades no mercado de capitais. Esta separação acabou em 1999, durante a administração de Bill Clinton, com a Lei Gramm-Leach-Bliley (Gramm-Leach-Bliley Act Financial Services Modernization Act). Em geral, os bancos comerciais realizam as seguintes atividades:
Referências
Leitura adicional
|