Bairros de Tóquio
As regiões especiais de Tóquio (特別区 tokubetsuku) são uma divisão administrativa da Metrópole de Tóquio, no Japão. A estrutura das regiões especiais foi estabelecida sob a Lei de Autonomia Local do Japão de 1947. Variam muito em tamanho (de 10 a 60 km²) e em população (de 40 000 a 830 000 habitantes), ainda que se assemelhem a cidades segundo os dois critérios. Setagaya é o mais populoso; a vizinha Ōta, é a que tem maior extensão. A Metrópole de Tóquio está dividida em 23 regiões especiais e 30 outros municípios comuns (cidades, vilas e aldeias).[1] As regiões especiais ocupam a terra que era originalmente a Cidade de Tóquio antes de ser abolida em 1943. A população total das 23 regiões especias é de 8,28 milhões (estimativa de 2002) – ou seja, cerca de dois terços da população da Metrópole de Tóquio e um quarto da população da Área da Grande Tóquio. A sua densidade populacional é de 13 333 habitantes por quilómetro quadrado. Lista das Regiões Especiais
Diferenças em relação às outras regiõesExistem regiões (区 ku) em outras cidades japonesas. Antes de 1943, as regiões de Tóquio não eram diferentes das de Osaka ou de Quioto. Em 1943, quando os governos municipal e provincial foram fundidos num único governo metropolitano, as regiões passaram a estar em dependência directa do controlo da metrópole. Desde a década de 1970 que as regiões especiais da Metrópole de Tóquio exercem um grau consideravelmente mais alto de autonomia do que o que acontece com as outras regiões, tornando-as algo mais semelhante a uma cidade independente do que regiões de uma cidade. Cada região especial tem o seu próprio prefeito (区長 kuchō) e assembleia (区議会 kugikai). Em alguns aspectos, o governo da Metrópole de Tóquio administra as regiões especiais como se estivessem compreendidos numa única cidade. A água, os esgotos e os serviços de bombeiros, por exemplo, são administrados em conjunto para toda a área das 23 regiões especiais. Para financiar estes serviços, o governo metropolitano cobra alguns dos impostos que geralmente são da responsabilidade dos governos das cidades. Providencia, também, transferência de verbas para as regiões especiais que não forem auto-suficientes no financiamento da administração local. Em 2000, a Dieta do Japão elevou as regiões especiais a entidades públicas locais (地方公共団体 chihō-kōkyō-dantai), dando-lhe um estatuto análogo a cidades. Desde então, as regiões especiais podem designar-se oficialmente de cidades, ainda que na língua japonesa mantenham uma designação que as não diferencia das regiões de outras cidades. Referências
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