No Reino de Portugal o almotacé-mor da corte era um oficial da Casa Real que acompanhava sempre o monarca e o seu séquito na sua itinerância. A sua principal função era garantir o abastecimento da corte de vinho, carne, peixe, pão e outros mantimentos. Para além disso, no espaço onde exercia a sua jurisdição (o local onde se encontrava a Corte e a área de cinco léguas que o rodeava), competia-lhe: conceder privilégios de isenção de direitos de circulação a quem contribuísse para o abastecimento real; fazer cumprir posturas sobre esterqueiras, canos, chafarizes, fontes e poços; controlar a atividade dos almotacés; fiscalizar os preços, os pesos e o tamanho do pão nos mercados e açougues; garantir a limpeza dos locais onde passaria o rei; mandar arranjar caminhos, calçadas e pontes por onde o monarca circulasse[1]. O ofício de almotacé-mor da corte foi criado em 1436 ou 1437, por Dom Duarte, foi abolido nas cortes de 1439 e restaurado passado menos de uma década. O almotacé-mor da corte já existia novamente em 1448 [2]. Na época moderna, as atribuições do almotaté-mor estiveram reguladas pelo respectivo regimento, incluído nas Ordenações Manuelinas. Este ofício acabou por tornar-se hereditário e veio a recair no 4.º Visconde com Grandeza de Asseca em sucessão a seu sogro.
No Brasil, no período colonial, os almotacés exerciam duplamente as funções administrativas e judiciárias, não sendo possível, na prática, a distinção de uma e outra função. Cabiam-lhes "o julgamento das infrações de postura, aferição de pesos e medidas, questões concernentes a paredes de casas, quintais, portas, janelas e eirados"[3].