Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
Organização
Natureza jurídica Agência independente
Chefia Presidente do Conselho de Curadores, António Rendas
Presidente do Conselho de Administração, João Pinto Guerreiro
Localização
Jurisdição territorial Portugal Portugal
Sede Lisboa
Histórico
Criação 6 de novembro de 2007
Sítio na internet
Sítio web

A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) é uma fundação de direito privado instituída pelo Estado Português com a missão de proceder à avaliação e à acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos, bem como desempenhar as funções inerentes à inserção de Portugal no sistema europeu de garantia da qualidade do ensino superior.[1]

A Agência foi criada pelo Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro.[1] em execução do estabelecido no n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto (Regime jurídico da avaliação da qualidade do ensino superior)[2][nota 1]

A Agência é membro da Associação Europeia de Agências de Garantia da Qualidade na Educação Superior (ENQA : European Association for Quality Assurance in Higher Education)[3] e encontra-se registada no Registo Europeu de Garantia da Qualidade na Educação Superior (EQAR : European Quality Assurance Register for Higher Education).[4]

Estrutura

O atual conselho de curadores da Agência foi nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2021 de 8 de junho, sendo constituído pelas seguintes individualidades:

Atividades

A Agência, tendo em vista a concretização dos fins para que foi criada:

  • Procede à avaliação e acreditação de instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos;
  • Realiza avaliações de natureza científica;
  • Aconselha o Estado em matéria de garantia da qualidade do ensino superior em Portugal;
  • Realiza os estudos e pareceres que lhe forem solicitados pelo Estado;
  • Desempenha as funções inerentes à inserção de Portugal no sistema europeu de garantia da qualidade do ensino superior;
  • Coordena as actividades de avaliação e de acreditação em Portugal com instituições e mecanismos de avaliação internacionais.[5]

Notas

  1. Cf. igualmente a alínea g) do n.º 5 do artigo 9.º e o n.º 2 do artigo 147.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Referências

  1. a b Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro.
  2. Lei n.º 38/2007, de 1 6 de agosto, versão consolidada.
  3. Cf. ENQA full members.
  4. Cf. Agências registadas na European Quality Assurance Register for Higher Education.
  5. Cf. artigo 6.º dos Estatutos da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro.

Ver também

Ligações externas

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