Abjuração, ou renunciação, é um termo utilizado sobretudo para descrever conversões religiosas.
Abjurações na história
Na Igreja Católica Romana, é de rigor a cerimónia da abjuração para alguém se reconciliar com a Igreja.
Os canonistas distinguem quatro espécies de abjuração:
- 1.° De formali – Quando o que a pronuncia é notoriamente conhecido como herege;
- 2.° De vehementí – Quando há forte presunção de heresia, como sucede pela afirmação explícita de duas testemunhas;
- 3.° De violenta suspicione – Quando a acusação responde sobre palavras ou actos que parecem aos juízes manchadas de heresia;
- 4.° De levi – Quando é leve a suspeita. A abjuração deve ser recebida pelo bispo ou seu delegado.
Um menor não pode abjurar sem consentimento de pais ou tutores.
Referências
- Dicionário Universal Ilustrado, Ed. João Romano Torres & Cª.1911.