Lex Publilia Voleronis
Lex Publilia Voleronis foi uma lei passada em Roma em 471 a.C.[1] que estabelecia eleições de tribunos pela Assembleia tribal e não pela Assembleia das centúrias, o que tornou a plebe politicamente independente dos patrícios.[2][3] HistóriaSegundo o historiador Lívio, depois dos conflitos com os veios e sabinos (parte das guerras romano-etruscas),[4] o consulado romano foi assumido por Cneu Mânlio Vulsão e Lúcio Fúrio Medulino Fuso. O tribuno Cneu Genúcio acusou os dois de não obrigarem o cumprimento da lei agrária quando ela era implementada pelos tribunos e pediu o impeachment dos dois no final de seus mandatos.[5] No ano seguinte, Lívio afirma que Fúrio e Mânlio deveriam ser julgados perante o povo. Para garantirem sua segurança, os dois convenceram os membros mais jovens do Senado Romano de que os cargos mais altos da magistratura romana seriam massacrados neste tribunal; o resultado da reunião do Senado para salvar Fúrio e Mânlio foi o assassinato de Genúcio.[5] Lívio afirma que os tribunos ficaram tão apavorados com o assassinato de Genúcio que se retraíram para um silêncio político, permitindo que os cônsules exercitassem seu poder sem nenhum contraponto. Os plebeus ficaram furiosos com esta situação e começaram a gritar suas preocupações; Volerão Publílio estava entre os que alegavam que não deveriam ser julgados como soldados depois de servir como centurião. A violência aumentou e o Senado enviou um lictor para punir Volerão, que lutou com o lictor e conquistou a simpatia da plebe.[6] Ele próprio foi eleito tribuno no ano seguinte e propôs que os magistrados dos plebeus fossem eleitos pela Assembleia tribal, o que retiraria dos patrícios a capacidade de eleger tribunos através dos votos de seus clientes.[7] Referências
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