Guarda Nacional Republicana
A Guarda Nacional Republicana (GNR) GOTE • GCC • MHA • MHIH • MHL • MHM • MHTE é o corpo nacional de gendarmaria da República Portuguesa (uma força de segurança de natureza militar). A GNR é constituída por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa, com jurisdição em todo o território nacional e no mar territorial. Pela sua natureza e polivalência, a GNR encontra o seu posicionamento institucional no conjunto das forças militares e das forças e serviços de segurança, sendo a única força de segurança com natureza e organização militares, caracterizando-se como uma Força Militar de Segurança Pública. A Guarda constitui-se assim como uma Instituição charneira, entre as Forças Armadas e as Forças Policiais e Serviços de Segurança. Consequentemente, a GNR mostra ser uma força bastante apta a cobrir, em permanência, todo o espetro da conflitualidade em quaisquer das modalidades de intervenção das Forças Nacionais, nas diversas situações que se lhe possam deparar, desde o tempo de paz e de normalidade institucional ao de guerra, passando pelas situações de crise, quer a nível interno, quer no externo (como foram os casos de Timor e do Iraque). Em situação de normalidade, a Guarda executa fundamentalmente as típicas missões policiais, mas não só, porque decorre da sua missão a atribuição de missões militares no âmbito da defesa nacional, em cooperação com as Forças Armadas e é aqui que reside a grande diferença para com as Polícias. Em situações de estado de emergência ou de sítio, devido à sua natureza, organização e à formação dos seus militares, apresenta-se como a força mais indicada para atuar em situações problemáticas e de transição entre as Polícias e as Forças Armadas. Já em caso de guerra, pela sua natureza militar e pelo dispositivo de quadrícula, que ocupa todo o território nacional, pode, isoladamente ou em complemento, desempenhar um leque muito alargado de missões das Forças Armadas. De igual forma, pode cobrir todo o espectro de missões no âmbito das denominadas OOTW “Operations Other Than War” (Operações para além da Guerra), desde a fase de imposição à de manutenção, em complemento das Forças Armadas, com principal relevância para as fases pós-conflito, e ainda, as tarefas de polícia em substituição das polícias civis, nas fases posteriores e antes de alcançada a segurança e a estabilidade suficientes para que aquelas possam actuar. A GNR partilha as responsabilidades do policiamento de Portugal continental com a Polícia de Segurança Pública (PSP), cabendo a esta última apenas a responsabilidade dos grandes centros urbanos (5% do território nacional) e à Guarda, a responsabilidade de 40% da cidades, 98% das vilas e a totalidade das aldeias do país. Nos Açores e na Madeira, está atribuído, também à PSP, o policiamento das áreas rurais, cabendo à GNR a operar nas áreas fiscal, controlo costeiro, proteção da natureza e socorro. Na fração habitada mais isolada do território de Portugal, a ilha do Corvo, a GNR é a única força policial permanentemente instalada, assumindo todas as responsabilidades policiais na ilha. A GNR tem como atribuições exclusivas: assegurar o cumprimento das disposições legais referentes à proteção e conservação da natureza e do ambiente, bem como prevenir e investigar os respetivos ilícitos; garantir a fiscalização, o ordenamento e a disciplina do trânsito em todas as infraestruturas constitutivas dos eixos da Rede Nacional Fundamental e da Rede Nacional Complementar; a vigilância, patrulhamento e interceção terrestre e marítima, em toda a costa e mar territorial do continente e das Regiões Autónomas; controlar e fiscalizar as embarcações, seus passageiros e carga, assim como participar na fiscalização das atividades de captura, desembarque, cultura e comercialização das espécies marinhas; prevenir e investigar as infrações tributárias, fiscais e aduaneiras, bem como fiscalizar e controlar a circulação de mercadorias sujeitas à ação tributária, fiscal ou aduaneira e executar ações de prevenção e de intervenção de primeira linha, em todo o território nacional, em situação de emergência de proteção e socorro, designadamente nas ocorrências de incêndios florestais ou de matérias perigosas, catástrofes e acidentes graves, entre outras. A GNR tem ainda a responsabilidade das honras de estado e da segurança aos vários edifícios dos Órgãos de Soberania, como o Palácio Nacional de Belém — residência oficial do Presidente da República —, o Palácio de São Bento — sede da Assembleia da República e residência oficial do Primeiro-Ministro — e o Palácio das Necessidades — sede do Ministério dos Negócios Estrangeiros. A GNR foi criada em 1801, como Guarda Real da Polícia, inspirando-se na Gendarmerie francesa. OrganizaçãoA Guarda Nacional Republicana está dependente, para efeitos policiais e operacionais em tempo de paz, do Ministério da Administração Interna e para efeitos militares do Ministério da Defesa Nacional. No seguimento da Lei n.º 63/2007 (nova Lei Orgânica da GNR) a tradicional estrutura da GNR, que incluía quatro brigadas territoriais, a Brigada Fiscal, a Brigada de Trânsito, o Regimento de Cavalaria (Membro-Honorário da Ordem do Infante D. Henrique a 5 de janeiro de 2006)[1] e o Regimento de Infantaria, foram substituídas por uma nova estrutura, consideravelmente diferente, que foi implementada no início de 2009. A GNR é comandada por um oficial general, com o título de Comandante-Geral, e inclui: 1) Estrutura de comando, com:
2) Unidades territoriais:
Cada comando territorial — comandado por um coronel ou tenente-coronel — inclui destacamentos — comandados por major, capitão ou também por oficial subalterno, subdestacamentos — comandados por oficiais subalternos — e postos territoriais — comandados por sargentos. Cada comando territorial, normalmente, inclui também um destacamento de trânsito e um destacamento de intervenção.
Os comando territoriais dos Açores e da Madeira desempenham, essencialmente, apenas missões de controlo costeiro e de ação fiscal, respetivamente, sob dependência funcional da UCC e UAF.
Os atuais comandos territoriais correspondem, essencialmente, aos anteriores grupos territoriais das antigas brigadas territoriais. A extinção das brigadas territoriais, no final de 2008, colocou os comandos territoriais na direta dependência da estrutura central de comando da GNR.
3) Unidades especializadas:
HistóriaA Guarda Nacional Republicana é a descendente direta da Guarda Real da Polícia, criada no princípio do século XIX, passando por várias denominações até atingir a atual. Guarda Real da Polícia (GRP)A Guarda Real da Polícia de Lisboa foi criada em 1801 pelo Príncipe Regente D. João, sob proposta do Intendente-Geral da Polícia da Corte e do Reino, Pina Manique, seguindo o modelo da Gendarmerie francesa, que havia sido criada em 1791. De observar que, já em 1793, o Intendente Pina Manique tinha organizado, a título experimental, uma companhia militar de polícia, antecessora da GRP. Seguindo-se à GRP de Lisboa, foram criadas a Guarda Real da Polícia do Porto e a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, esta última sendo a origem da Guarda Municipal do Rio de Janeiro e desta, as atuais Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e Polícia Militar do Distrito Federal, no Brasil. De acordo com o regulamento, a Guarda deveria ser «formada pelos melhores soldados, escolhidos em todo o Exército, não só entre os mais robustos, firmes, solteiros, e até 30 anos de idade … mas também de boa morigeração e conduta», até porque «Sua Majestade quer que o Corpo da G. R. P., seja uma Força Nacional, que segure a tranquilidade interna da Capital», sendo que os seus membros deviam «considerar a sua admissão neste Corpo como um princípio de remuneração que Sua Majestade dá aos seus serviços anteriores.» Era, por isso, considerado um corpo de elite. A Guarda foi realizando as suas funções de polícia da cidade de Lisboa e arredores com competência e bons resultados. Em finais de 1807, com a partida da família real e da corte para o Brasil, devido à primeira invasão francesa, manteve-se em serviço, não tendo embarcado. As ordens que recebeu foi a de receber o general francês Junot, acompanhando-o desde Sacavém até Lisboa. As suas obrigações mantiveram-se as mesmas durante a ocupação francesa da cidade, sendo que o seu comandante, aristocrata francês emigrado, colaborou ativamente com o exército invasor, sendo nomeado mesmo "Governador das Armas de Lisboa". Esta colaboração ativa de Novion fez com que fosse o único oficial francês emigrado, que tenha entrado ao serviço de Portugal no Estado-Maior do marquês de La Rosière, a abandonar Portugal com o exército de Junot, em setembro seguinte. Alguns oficiais e soldados da Guarda foram acusados de colaboração, tendo sido demitidos do corpo, mas sem mais consequências. Houve outros que, tendo conseguido abandonar a capital e incorporar-se no exército português de Bernardim Freire de Andrade, estiveram presentes no combate da Roliça e na batalha do Vimeiro (ver relação contemporânea publicada no periódico de Coimbra Minerva Lusitana). Quarenta e um soldados da Guarda, comandados pelo capitão do 1.º Esquadrão, Elizário de Carvalho, participaram na batalha do Vimeiro, tendo o seu comandante morrido durante a carga da cavalaria britânica e portuguesa, que se deu no final da batalha. Com o fim da ocupação francesa, a Guarda retomou a sua atividade normal, tendo sido nomeado seu comandante, com o posto de coronel, o major do regimento de cavalaria n.º 9, de Chaves, Filipe de Sousa Canavarro. Guarda MunicipalNo final de maio de 1834, o Rei D. Pedro IV, assumindo a regência em nome da sua filha D. Maria II, e pelo facto de a Guarda Real da Polícia de Lisboa logo no início do conflito que levou à Guerra Civil ter-se posto ao lado de D. Miguel,[4] extingue as GRP de Lisboa e Porto. Criando a Guarda Municipal de Lisboa e a Guarda Municipal do Porto, com características idênticas. Em 1868, ambas as Guardas foram colocadas sob um Comando-Geral unificado, instalado no Quartel do Carmo, no Largo do Carmo, no Chiado, em Lisboa, que ainda hoje é o Quartel-General da GNR. A Guarda Municipal era considerada parte do Exército Português, mas estava dependente do Ministério do Reino para todos os assuntos respeitantes à Segurança Pública. Guarda RepublicanaDepois do golpe de estado de 5 de outubro de 1910, que substituiu a monarquia constitucional pelo regime republicano, o nome da Guarda Municipal de Lisboa e Porto foi alterado para Guarda Republicana de Lisboa e Porto. De notar que a Guarda Municipal foi a última força monárquica a render-se aos republicanos, sendo, por isso, curioso o facto de se ter transformado talvez na única instituição pública portuguesa com o título de "Republicana". Guarda Nacional Republicana (GNR)Por decreto de 3 de maio de 1911, foi criada a Guarda Nacional Republicana, substituindo a Guarda Republicana, como uma força de segurança composta por militares, organizada num corpo especial de tropas, dependendo em tempo de paz do ministério responsável pela segurança pública, para efeitos de recrutamento, administração e execução dos serviços correntes, e do ministério responsável pelos assuntos militares para efeitos de uniformização e normalização da doutrina militar, do armamento e do equipamento. Em situação de guerra ou de crise grave, as forças da GNR ficarão operacionalmente sob comando militar. Em 1993, a GNR absorveu a Guarda Fiscal, que havia sido criada como força independente em 1885, a qual se tornou a Brigada Fiscal da GNR. Em 2006, foi integrada na GNR a Polícia Florestal (Corpo Nacional da Guarda Florestal), sendo inseridos os seus elementos no Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente (SEPNA), reforçando a Guarda Nacional Republicana no âmbito da fiscalização e sensiblização ambiental/florestal. Foi criado também o Grupo Intervenção Proteção e Socorro (GIPS). A Brigada de Trânsito foi extinta em 2009 e deu origem à Unidade Nacional de Trânsito e aos Destacamentos de Trânsito dos Comandos Territoriais. [5] No final de 2018, foram operacionalizadas pelo Governo um conjunto de mudanças estruturais no GIPS. O GIPS passa a ser a Unidade de Emergência de Proteção e Socorro na Guarda Nacional Republicana através do Decreto-Lei 113/2018 de 18 de dezembro. Comandantes-geraisGuarda Real da Polícia de Lisboa
Guarda Municipal de Lisboa
Guarda Municipal
Guarda Republicana
Guarda Nacional Republicana
EquipamentoPistolas
Caçadeiras
Pistola-Metralhadoras
Espingardas
Outros
Condecorações[1]
Ver tambémReferências
Ligações externas
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