Caso Dred ScottO Caso Dred Scott (também conhecido por Dred Scott v. Sandford[1] ou Decisão Dred Scott, sob registro 60 U.S. 393) foi uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos de 1857, que sentenciou que as pessoas de ascendência africana, importadas para o país e mantidas como escravas, ou os seus descendentes, quer fossem ou não escravos, não estavam protegidas pela Constituição dos Estados Unidos e que nunca poderiam se tornar cidadãs daquele país. Também decidiu que o Congresso não tinha autoridade para proibir a escravidão nos então territórios federais da União. O tribunal também declarou que, como os escravos não eram cidadãos, não poderiam requerer em tribunais. Finalmente, a decisão estabeleceu que os escravos — assim como os bens móveis ou propriedade imóvel privada — não poderiam ser retirados de seus donos sem o devido processo legal. O voto final no caso foi escrito pelo então Chefe de Justiça, Roger B. Taney.[2] De acordo com Neil Gorsuch, o Caso Dred Scott foi um exemplo de Ativismo judicial, uma vez que a corte realizou uma interpretação ativista, pautada em princípios constitucionais e não no texto literal da Constituição dos Estados Unidos. A carta magna norte-americana nada dizia sobre escravidão, mas "a corte pensou que a decisão evitaria uma guerra civil".[3] Sumário da decisãoO caso teve início em fevereiro de 1854, foi recorrido em fevereiro de 1856, obtendo a decisão em 6 de março de 1857. O nome completo da jurisprudência é "Dred Scott v. John F. A. Sandford". Seguiu a tramitação segundo o United States circuit court, que então determinava o sistema de apelações no país. Atuaram na decisão: Roger B. Taney (Chefe de Justiça, foi o relator final), os juízes John McLean, James Moore Wayne, John Catron, Peter Vivian Daniel, Samuel Nelson, Robert Cooper Grier, Benjamin R. Curtis e John A. Campbell. A maioria foi obtida por Taney, seguido por Wayne, Catron, Daniel, Nelson, Grier e Campbell. Divergiram McLean e Curtis. Teve como alegada base legal a 5ª Emenda à Constituição e o chamado Compromisso de Missouri. Foi revogada pela 13ª e 14ª Emendas. RepercussãoEmbora a "Dred Scott" nunca tenha sido revogada pela Suprema Corte diretamente, nos Casos Slaughter-House, de 1873, esta havia declarado que pelo menos em parte aquela decisão havia sido revogada em 1868, pela Décima Quarta Emenda:
A decisão foi atacada, ainda em 16 de junho de 1858, no Discurso da Casa Dividida pelo então candidato Abraham Lincoln.[5] Referências
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